Consultório Jurídico - Diario
As obrigações mensais de trato sucessivo|Ep. 4529 mar. 2024
As obrigações mensais sucessivas, de valor predeterminado, prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos do artigo 310º, alínea e) do Código Civil, tais como rendas de contrato de arrendamento, entre outras.