Atletismo
TAD declara inconstitucionalidade de taxa aplicada em corridas da Federação Portuguesa de Atletismo
O Colégio Arbitral dá razão aos organizadores de provas de atletismo, que desde a decisão da FPA discutiam a supressão da licença diária de participação.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) declarou inconstitucional a licença diária de participação em provas oficiais, medida imposta pela Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) em 2025.
A Federação Portuguesa de Atletismo tinha previsto o pagamento de uma nova licença, aplicada na época desportiva 2025/26, que agora é declarada ilegal pelo Tribunal Arbitral do Desporto.A decisão determina que a norma que previa o pagamento de uma taxa diária por praticante não federado, definido no artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação, deixe automaticamente de ser aplicada.
O parecer baseia-se no princípio de liberdade de acesso ao sistema desportivo, estabelecido na legislação portuguesa. De acordo com o TAD, a participação na modalidade não deve ser condicionada por custos que não estão previstos na lei.
As referidas taxas de participação em provas da FPA seriam impostas a praticantes adultos não filiados, em competições oficiais cuja inscrição não ultrapassasse os cinco euros. Os valores variavam entre os dois e os quatro euros, dependendo da distância das corridas.
Os organizadores eram, ainda assim, os responsáveis por cobrar esses valores, que deviam depois fazer chegar à Federação.A alternativa de filiação junto do organismo federativo tem o custo de 35 euros por atleta a cada época desportiva.
No início deste ano, já tinha entrado na Assembleia da República uma petição pública com mais de 12 mil assinaturas contra a imposição da FPA.
O acórdão divulgado esta semana centrou-se na licença diária de participação, excluindo o pedido de indemnização por alegados prejuízos, por falta de provas dos danos causados.
A Federação Portuguesa de Atletismo tinha previsto o pagamento de uma nova licença, aplicada na época desportiva 2025/26, que agora é declarada ilegal pelo Tribunal Arbitral do Desporto.A decisão determina que a norma que previa o pagamento de uma taxa diária por praticante não federado, definido no artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação, deixe automaticamente de ser aplicada.
O parecer baseia-se no princípio de liberdade de acesso ao sistema desportivo, estabelecido na legislação portuguesa. De acordo com o TAD, a participação na modalidade não deve ser condicionada por custos que não estão previstos na lei.
As referidas taxas de participação em provas da FPA seriam impostas a praticantes adultos não filiados, em competições oficiais cuja inscrição não ultrapassasse os cinco euros. Os valores variavam entre os dois e os quatro euros, dependendo da distância das corridas.
Os organizadores eram, ainda assim, os responsáveis por cobrar esses valores, que deviam depois fazer chegar à Federação.A alternativa de filiação junto do organismo federativo tem o custo de 35 euros por atleta a cada época desportiva.
No início deste ano, já tinha entrado na Assembleia da República uma petição pública com mais de 12 mil assinaturas contra a imposição da FPA.
O acórdão divulgado esta semana centrou-se na licença diária de participação, excluindo o pedido de indemnização por alegados prejuízos, por falta de provas dos danos causados.