Presidente com idade mínima

Vai ser hoje discutida em Assembleia-Geral (20:00) uma proposta de revisão dos estatutos do Benfica que estipula que um sócio só poderá candidatar-se à presidência do clube a partir dos 33 anos.

Pedro Araújo Pina /
Luís Filipe Vieira Lusa

Nos actuais estatutos, aprovados em 1996, basta ser-se sócio efectivo há apenas 5 anos para apresentar uma candidatura, quer aos orgãos sociais quer à presidência do clube.

Hoje, em Assembleia-Geral, vai ser apresentada uma proposta de revisão desses estatutos. A nova proposta estipula que um sócio só pode candidatar-se à presidência do Benfica a partir dos 33 anos de idade, para além de ter de ser sócio efectivo por um período de 15 anos - maiores de 18 anos -, em que os últimos 10 tenham sido consecutivos.

No caso de serem aprovados, os novos estatutos impõem também 10 anos de sócio efectivo aos associados que queiram integrar os orgãos sociais, sem ser como presidente do mesmo, mas está previsto um período de cerca de 20 dias depois da AG de hoje para que os sócios que o pretendam possam sugerir alterações ao documento.

A proposta de revisão dos estatutos foi subscrita pelo vice-presidente do Benfica e coordenador dos trabalhos da comissão, Virgílio Duque Vieira, pelo vice-presidente da Direcção, Rui Cunha, pelo vogal do Conselho Fiscal, José Alberto Vieira, pelo ex-presidente da Direcção, Manuel Vilarinho, pelo ex-vice-presidente da Direcção, José Ribeiro e Castro e pelo ex-vogal do Conselho Fiscal, Manuel Boto.


c/ LUSA
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