Benfica
Tribunal permite eleições com duas listas e multa Bruno Carvalho
O Tribunal Cível de Lisboa declarou hoje que não há qualquer decisãosobre o objecto da providência cautelar interposta por Bruno Carvalho,permitindo a realização de eleições no Benfica com duas listas.
Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9. vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de
190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.
Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação
da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.
O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397., n3, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.
O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".
Na quarta-feira, uma agente de execução tinha citado o Benfica para juntar aos autos da providência cautelar a acta do plenário dos órgãos sociais que decidiu pela demissão em bloco, provocando, assim, a realização de eleições antecipadas, de Outubro para hoje.
Na citação, a solicitadora lembrava o Benfica de que, de acordo com o artigo 397., n3, do Código de Processo Civil, a admissão da Lista A às eleições devia ficar suspensa.
O presidente da Assembleia-Geral do clube, Manuel Vilarinho, manteve, no entanto, a eleição para a data prevista com duas listas, por considerar que a citação era ineficaz e que a solicitadora extravasou as competências.
Bruno Carvalho considera que a demissão dos órgãos sociais em bloco corresponde a uma violação dos estatutos do Benfica, pelo que, segundo o seu entendimento, Luís Filipe Vieira estaria impedido de se candidatar durante seis anos.
(c/ Lusa)
190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.
Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação
da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.
O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397., n3, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.
O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".
Na quarta-feira, uma agente de execução tinha citado o Benfica para juntar aos autos da providência cautelar a acta do plenário dos órgãos sociais que decidiu pela demissão em bloco, provocando, assim, a realização de eleições antecipadas, de Outubro para hoje.
Na citação, a solicitadora lembrava o Benfica de que, de acordo com o artigo 397., n3, do Código de Processo Civil, a admissão da Lista A às eleições devia ficar suspensa.
O presidente da Assembleia-Geral do clube, Manuel Vilarinho, manteve, no entanto, a eleição para a data prevista com duas listas, por considerar que a citação era ineficaz e que a solicitadora extravasou as competências.
Bruno Carvalho considera que a demissão dos órgãos sociais em bloco corresponde a uma violação dos estatutos do Benfica, pelo que, segundo o seu entendimento, Luís Filipe Vieira estaria impedido de se candidatar durante seis anos.
(c/ Lusa)