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Tribunal Arbitral do Desporto considerou nula cláusula de recompra de ações da SAD do Belenense

Tribunal Arbitral do Desporto considerou nula cláusula de recompra de ações da SAD do Belenense

O Tribunal Arbitral do Desporto considerou nula a cláusula de recompra das ações da SAD do Belenenses. A direção do clube tinha solicitado o reconhecimento do direito de recuperar o controlo da Sociedade Anónima Desportiva detida em 51 por cento pela Codecity Sports Management, de Rui Pedro Soares.

RTP /
O Tribunal decidiu que a atuação da direção do Belenenses para com a SAD constituiu justa causa para a extinção do acordo, por causa das sucessivas violações do dever de lealdade que vinculava o clube.

O líder da SAD do Restelo espera que o clube retire as devidas consequências.
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