Decisão sobre FC Porto viola estatutos da UEFA
O professor de Direito do Desporto, José Manuel Meirim, considera que a decisão da UEFA de afastar o FC Porto da Liga dos Campeões na próxima época viola as regras do próprio organismo.
"Esta decisão viola o regulamento e os estatutos da UEFA. Essa violação ocorre porque a norma surge nos estatutos da UEFA em 2007 e nos regulamentos de 2007/2008 da Liga dos Campeões e, por isso, não pode ter efeitos retroactivos", afirma José Manuel Meirim.
Ouvido pela Antena 1, o professor de Direito do Desporto explica que a norma "só pode ter efeito, no máximo, na época de 2006/2007. A situação relativamente ao FC Porto surge em 2003/2004".
Meirim lembra o caso italiano: "Há outras situações, nomeadamente relativas ao ‘Calcio Caos', e à Juventus em particular, que surgem depois e que não foram sancionadas ao abrigo desta norma".
"Esta medida entende-se que eventualmente possa ser juridicamente válida do ponto de vista do seu trabalho por parte da UEFA, mas também se pode entender com base em fundamentos que não são jurídicos", defende.
"A UEFA, na época 2006/2007, teve um problema grave relativamente ao Milan e foi obrigada, por falta de norma, a responder positivamente à participação do Milan na Liga dos Campeões. Em Fevereiro de 2007, a UEFA cria a norma pensando pôr fim a essa lacuna, e agora, passado um ano, vê-se novamente perante uma situação de crise", recorda.
José Manuel Meirim sublinha que a UEFA teria dificuldades em "admitir de alguma forma, do ponto de vista não jurídico, que voltava a ter uma norma mas que não conseguia aplicar essa norma à situação".