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FC Porto reage ao parecer de Freitas do Amaral

FC Porto reage ao parecer de Freitas do Amaral

A SAD do Futebol Clube do Porto reagiu esta sexta-feira à
noite em comunicado ao parecer de Freitas do Amaral sobre a reunião do CJ da FPF, considerando a posição do jurista "excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa". O comunicado do conselho de administração da SAD portista acrestenta  - no site oficial - que no o parecer é "sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão". 

RTP /



Comunicado da F.C. Porto

 

1 - Desdea primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o ProfessorFreitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reuniãodo Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;

2 -Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea eindependente de oferecer alguma luz a uma série de factos e deinterpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral dofutebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora dasfronteiras nacionais;

3 -Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaralfosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses emdisputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos,necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;

4 -Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘ParecerJurídico' ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente,que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já quea opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamenteparcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim,em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seuencerramento pelo presidente desse órgão;

5 - Naverdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, naquestão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nemsempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião,algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para oinverso - mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamenteabalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda arazão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posiçãocompletamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;

6 - Destemodo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer' excessivo e oseu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituiruma ‘Consulta' de uma das partes da questão e não uma opinião de quemprocura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;

7 -Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos»incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas doAmaral optou por verter no seu ‘Parecer' - para já, apenas nosreferiremos a alguns:

a) Ocitado ‘Parecer' considera «nula» a decisão de encerramento da reuniãodo CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, nãoencontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esseencerramento antecipado;

b)Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto»,percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pelaorigem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em línguaportuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reuniãocomo «tumultuosa»;

c) Nãoprecisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, paraalém da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de umareunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização deexpressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seupresidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde ànormalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidadeindispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelasresponsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais queteimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião,levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer',descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda,«momentos difíceis»;

e) Tendo,aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte dareunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estadode indisposição...

f) Masnem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou verabalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dostrabalhos de um órgão desta natureza;

g) Quasenos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma novainterpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastantedistinta, por certo, daquele que consta no Código de ProcedimentoAdministrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos,já demasiado longínquos...

h) Apredilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que oProfessor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos algunscomportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, dasua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;

i) Porexemplo, o douto ‘Parecer', tão ávido de reprovações e de censuras paraapenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto doDr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprioimpedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhedizia directamente respeito!

j) Não épreciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir emcausa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão emque é o principal interessado - mas nem mesmo este tão evidente, quantoelementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas doAmaral, que o preferiu silenciar...

8 -Lamentamos profundamente que este ‘Parecer' tenha extravasadolargamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e nãosolicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o«caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;

9 -Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar osfactos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;

10 -Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer,que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente - a FPF - a qual,certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto competesempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás,já está a ser discutida;

11- Naverdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizarduas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: oProfessor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que emquase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem douniversitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura dopolítico que emergiu neste ‘Parecer'.

Porto, 25 de Julho de 2008

O Conselho de Administração da F.C. Porto - Futebol, SAD

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