O Ministério Público (MP) pediu a junção aos autos da Operação Pretoriano da certidão das condenações de Fernando Madureira e Hugo Carneiro, relativas a agressões ocorridas antes do jogo FC Porto-Benfica de hóquei em patins, em 2018.
O julgamento que decorreu há cerca de um ano condenou a sete meses de prisão o ex-líder da claque Super Dragões, Fernando Madureira, e a 15 o arguido conhecido como "Polaco", ambos com pena suspensa.
Com este pedido, no decurso da 11.ª sessão do julgamento, no Tribunal de São João Novo, no Porto, o MP visa comprovar um "padrão de comportamento" apresentado por ambos em contexto de complexo desportivo.
Ademais, solicitou ainda a certidão de arquivamento de uma queixa contra o chefe da PSP Bruno Branco, testemunha no caso.
A queixa notava que o polícia teria sido autor de uma agressão na Assembleia Geral do FC Porto de novembro 2023 e agido como segurança pessoal do atual presidente dos "dragões", André Villas-Boas, com o alegado lesado, que também está alistado como depoente na Operação Pretoriano, a ter desistido de avançar com o processo.
As defesas manifestaram oposição ao primeiro pedido e parte das mesmas requereram um pedido de vista relativamente ao segundo, tendo o Tribunal estipulado que terão de analisar o conteúdo e pronunciar-se até à sessão do julgamento seguinte, agendada para a próxima terça-feira.
Com este pedido, no decurso da 11.ª sessão do julgamento, no Tribunal de São João Novo, no Porto, o MP visa comprovar um "padrão de comportamento" apresentado por ambos em contexto de complexo desportivo.
Ademais, solicitou ainda a certidão de arquivamento de uma queixa contra o chefe da PSP Bruno Branco, testemunha no caso.
A queixa notava que o polícia teria sido autor de uma agressão na Assembleia Geral do FC Porto de novembro 2023 e agido como segurança pessoal do atual presidente dos "dragões", André Villas-Boas, com o alegado lesado, que também está alistado como depoente na Operação Pretoriano, a ter desistido de avançar com o processo.
As defesas manifestaram oposição ao primeiro pedido e parte das mesmas requereram um pedido de vista relativamente ao segundo, tendo o Tribunal estipulado que terão de analisar o conteúdo e pronunciar-se até à sessão do julgamento seguinte, agendada para a próxima terça-feira.