TAS iliba FCP e Pinto da Costa
O Tribunal Arbitral do Desporto acredita que não está provado que Pinto da Costa ou o FC Porto tenham cometido actos ilícitos em relação à participação do clube na Liga dos Campeões. O acórdão do TAS põe em causa as decisões da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol Profissional.
O Tribunal Arbitral do Desporto já emitiu um acórdão sobre a participação do FC Porto na Liga dos Campeões, no qual afirma que não há indícios que provem que o clube e o seu presidente tenham estado envolvidos em actividades ilícitas. A notícia é avançada pela edição desta manhã do Jornal de Notícias.
O documento refere que "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o FC Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", e que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa".
Os juízes do tribunal europeu fazem também uma alusão à polémica reunião do CJ da Federação de dia 4 de Julho, a qual confirmou o castigo de Pinto da Costa, e sublinham que ainda que foram apresentados nos tribunais alguns recursos que não tiveram resposta até agora.
O acórdão do TAS surge dois meses depois de a UEFA ter emitido a sua decisão final que permite aos "azuis-e-brancos" jogar na Liga dos Campeões esta época, ao mesmo tempo que indefere os recursos que tinham sido apresentados pelo Benfica e pelo Vitória de Guimarães.
O Tribunal Arbitral do Desporto refere mesmo que ambos os clubes vão ter que pagar uma indemnização de 10 mil euros cada ao FC Porto, de modo a cobrir as despesas do processo.
Revisão da célebre norma 1.04 da UEFA
O TAS apresenta esta situação como prova de que é necessário rever a célebre norma 1.04 da UEFA, a qual afirma que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos que pretendem adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas do organismo europeu.
O tribunal revela que está "totalmente satisfeito" por a UEFA não ter aplicado esta norma neste caso, mas sublinha que a regra tem de ser urgentemente revista.