Advogado de Cristiano Ronaldo garante inocência do jogador

O advogado de Cristiano Ronaldo garante a inocência do jogador das acusações do fisco espanhol e sublinha que o seu constituinte não sabia que estava a defraudar o fisco, por causa da forma como declarou os direitos de imagem.

Marcos Celso - RTP /
As suspeitas não são de agora Reuters

Em declarações emitidas pela SIC Notícias, António Lobo Xavier explicou que Ronaldo não deixou de declarar ao fisco os valores em causa e que o critério escolhido por Cristiano Ronaldo acabou por dar mais dinheiro ao fisco espanhol.

Assim, Lobo Xavier diz que Cristiano Ronaldo está inocente das acusações do fisco espanhol e que este caso não é semelhante ao de Messi, jogador do Barcelona. 

"O caso de Messi e de outros jogadores perseguidos pelo Fisco espanhol é completamente diferente, porque esses jogadores não declararam nada. Ronaldo, antes de ser investigado, declarou espontaneamente a parte que achava que deveria declarar em território de Espanha", explicou Lobo Xavier, para quem o Fisco espanhol decidiu apresentar agora a acusação porque os prazos estavam em vias de prescrição.
 
O futebolista português pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014.

A Procuradoria espanhola acusa o internacional português de criar uma estrutura societária para defraudar o fisco em 14,7 milhões de euros de forma "consciente".

Há seis meses, o jogador foi questionado pela correspondente da RTP em Madrid, Daniela Santiago, e referiu na altura que "quem não deve, não teme".

O jogador tem sido envolvido constantemente pela imprensa espanhola por esse processo de alegada fuga ao fisco.

O atleta é acusado de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014, que contabilizam uma fraude tributária de 14.768.897 euros.

Segundo o Gestha, o madeirense "poderia ter cometido um delito fiscal em 2001, que é penalizado com um mínimo de um ano de prisão".

Além disso, os delitos fiscais agravados de 2012, 2013 e 2014 superarão o valor anual de 600.000 euros, o que configura um crime que é punido "de dois a seis anos de prisão por cada um dos delitos", o que implicaria um mínimo de sete anos.

PUB