Futebol Internacional
Jorge Mendes diz que Ronaldo não deve nada ao Fisco
Em causa estão os rendimentos obtidos pelos direitos de imagem do jogador, que os seus representantes consideram terem sido obtidos fora de Espanha. Logo não podem ser tributados pelo Fisco espanhol.
É através de um comunicado da Gestifute, a empresa de Jorge Mendes, que o empresário desportivo apresenta a defesa de Cristiano Ronaldo.
O texto começa por esclarecer que o Ministério Público espanhol apresentou uma queixa contra o jogador e “não uma ação judicial, o que é substancialmente diferente”.
O Ministério Público de Madrid acusou o avançado português de ter, de forma “consciente”, criado uma sociedade para defraudar o fisco em relação aos valores dos direitos de imagem em 14,7 milhões de euros, através de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014.
A empresa que gere a carreira do jogador nega “a existência de qualquer tipo de esquema fiscal”. Para dissipar as dúvidas é revelado que a sociedade Tollin é detida a cem por cento por Cristiano Ronaldo desde 2004.

Foi constituída quando o jogador chegou ao Manchester United e os seus lucros líquidos foram de 12.753.685,28 euros, que se distribuíram da seguinte forma:
• 1.159.472,65 euros, em 2004
• 556.571,69 euros, em 2005
• 1.477.602,17 euros, em 2006
• 2.205.285,55 euros, em 2007
• 2.769.165,02 euros, em 2008
• 4.585.588,20 euros, em 2009
Quando Cristiano Ronaldo assinou pelo Real Madrid em 2009 decide manter a mesma estrutura que utilizava em Inglaterra e que é usada por grande parte dos jogadores da Premier League.
O contrato com o clube espanhol é celebrado ao abrigo da lei dos impatriados pelo que só podem ser tributados os rendimentos imputáveis a Espanha.
CR7 seguiu o critério do Fisco inglês
É aqui que existe uma divergência entre as partes sobre o que deve ser declarado à autoridade tributária.
A Gestifute e os seus advogados consideram que “a ocultação que lhe é imputada, não ter comunicado ao Fisco espanhol todos os rendimentos obtidos pela cedência dos direitos de imagem, não é imputável ao jogador uma vez que a declaração de impatriados (Lei de Impatriados) não permite declarar os rendimentos obtidos fora de Espanha.
O avançado luso não ocultou nada e, de facto, declarou de forma voluntária os seus bens no estrangeiro através da apresentação do modelo oficial 720, apesar de não estar obrigado a fazê-lo”.
Rendimentos de direitos de imagem podem ser obtidos fora de Espanha
O atleta quantificou a parte imputável a Espanha seguindo o critério que estabeleceu a Inspeção Fiscal inglesa, que era mais favorável a Espanha.
Em conclusão, para a Gestifute: “poderá ser discutido o valor, mas é bem claro que Cristiano Ronaldo não tentou evadir impostos”.
O texto começa por esclarecer que o Ministério Público espanhol apresentou uma queixa contra o jogador e “não uma ação judicial, o que é substancialmente diferente”.
O Ministério Público de Madrid acusou o avançado português de ter, de forma “consciente”, criado uma sociedade para defraudar o fisco em relação aos valores dos direitos de imagem em 14,7 milhões de euros, através de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014.
A empresa que gere a carreira do jogador nega “a existência de qualquer tipo de esquema fiscal”. Para dissipar as dúvidas é revelado que a sociedade Tollin é detida a cem por cento por Cristiano Ronaldo desde 2004.
Foi constituída quando o jogador chegou ao Manchester United e os seus lucros líquidos foram de 12.753.685,28 euros, que se distribuíram da seguinte forma:
• 1.159.472,65 euros, em 2004
• 556.571,69 euros, em 2005
• 1.477.602,17 euros, em 2006
• 2.205.285,55 euros, em 2007
• 2.769.165,02 euros, em 2008
• 4.585.588,20 euros, em 2009
Quando Cristiano Ronaldo assinou pelo Real Madrid em 2009 decide manter a mesma estrutura que utilizava em Inglaterra e que é usada por grande parte dos jogadores da Premier League.
O contrato com o clube espanhol é celebrado ao abrigo da lei dos impatriados pelo que só podem ser tributados os rendimentos imputáveis a Espanha.
CR7 seguiu o critério do Fisco inglês
É aqui que existe uma divergência entre as partes sobre o que deve ser declarado à autoridade tributária.
A Gestifute e os seus advogados consideram que “a ocultação que lhe é imputada, não ter comunicado ao Fisco espanhol todos os rendimentos obtidos pela cedência dos direitos de imagem, não é imputável ao jogador uma vez que a declaração de impatriados (Lei de Impatriados) não permite declarar os rendimentos obtidos fora de Espanha.
O avançado luso não ocultou nada e, de facto, declarou de forma voluntária os seus bens no estrangeiro através da apresentação do modelo oficial 720, apesar de não estar obrigado a fazê-lo”.
Rendimentos de direitos de imagem podem ser obtidos fora de Espanha
O atleta quantificou a parte imputável a Espanha seguindo o critério que estabeleceu a Inspeção Fiscal inglesa, que era mais favorável a Espanha.
Em conclusão, para a Gestifute: “poderá ser discutido o valor, mas é bem claro que Cristiano Ronaldo não tentou evadir impostos”.