Futebol Nacional
Arquivado inquérito a responsabilidades no caso Nuno Assis
A Comissão Disciplinar da Liga mandou arquivar, no plenário de terça-feira, os autos do processo de inquérito para averiguar a responsabilidade dos médicos e técnicos do Benfica na análise positiva de Nuno Assis.
O órgão disciplinar da Liga concluiu, na sequência do processo de inquérito, não existirem "indícios de responsabilidade disciplinar do pessoal de apoio ao praticante desportivo pertencente ao Benfica".
A análise positiva a Nuno Assis, confirmada pela contra-análise subsequente, referente ao jogo entre o Marítimo e o Benfica, realizado a 3 de Dezembro de 2006, da 13ª jornada da I Liga, teve como consequência uma primeira condenação do jogador com a pena de suspensão de seis meses por parte da Comissão Disciplinar, a 9 de Junho de 2006.
Face ao recurso interposto pelo futebolista, o Conselho de Justiça da FPF julgou, a 14 de Julho de 2006, procedente aquele e determinou o arquivamento dos autos, decisão essa revogada posteriormente pelo Tribunal Arbitral Desportivo, a 4 de Janeiro de 2007, aplicando a Nuno Assis uma pena mais pesada, de 12 meses de suspensão.
No mesmo plenário, a Comissão Disciplinar da Liga mandou igualmente arquivar os autos do processo disciplinar mandado instaurar contra a SAD do Benfica por "não se ter demonstrado a culpa da sociedade desportiva" acusada na prática de infracção prevista e punida pelo artigo 16 do Regulamento do Controlo Antidopagem da FPF.
FC Porto também castigado
Na citada reunião, a Comissão Disciplinar decidiu arquivar também os autos de outro processo de inquérito instaurado para averiguar a eventual responsabilidade jurídico-disciplinar respeitante aos factos participados pelo árbitro Bruno Paixão contra a União Desportiva Oliveirense e respectivo treinador-adjunto Pedro Miguel Ferreira, na sequência do jogo frente à União de Leiria, disputado a 10 de Maio de 2009, a contar para a 28 jornada da Liga de Honra.
Nesse processo de inquérito, a Comissão Disciplinar apurou matéria de facto quanto à elaboração do relatório do árbitro que indicia, por parte deste, a prática de infracção disciplinar punida pelo artigo 162, nº 1, do Regulamento Disciplinar da Liga ("Dos erros nos relatórios e no atraso do seu envio").
Decidiu ainda a Comissão Disciplinar da Liga sancionar a SAD do FC Porto com a pena de multa de 2. 759 euros em virtude de inscrição não autorizada pela Liga no círculo central do relvado antes do jogo entre a equipa portista e o Sporting de Braga, disputado a 24 de Maio de 2009, da 30ª jornada da I Liga, e o jogador do Olhanense, Djalmir, com a pena de suspensão de um jogo e multa de 375 euros "em virtude de simulação de grande penalidade inexistente" no jogo frente ao Santa Clara, da Liga de Honra, a qual "provocou decisão errada da equipa de arbitragem" ao assinalar a marcação do castigo máximo.
c/ Lusa
A análise positiva a Nuno Assis, confirmada pela contra-análise subsequente, referente ao jogo entre o Marítimo e o Benfica, realizado a 3 de Dezembro de 2006, da 13ª jornada da I Liga, teve como consequência uma primeira condenação do jogador com a pena de suspensão de seis meses por parte da Comissão Disciplinar, a 9 de Junho de 2006.
Face ao recurso interposto pelo futebolista, o Conselho de Justiça da FPF julgou, a 14 de Julho de 2006, procedente aquele e determinou o arquivamento dos autos, decisão essa revogada posteriormente pelo Tribunal Arbitral Desportivo, a 4 de Janeiro de 2007, aplicando a Nuno Assis uma pena mais pesada, de 12 meses de suspensão.
No mesmo plenário, a Comissão Disciplinar da Liga mandou igualmente arquivar os autos do processo disciplinar mandado instaurar contra a SAD do Benfica por "não se ter demonstrado a culpa da sociedade desportiva" acusada na prática de infracção prevista e punida pelo artigo 16 do Regulamento do Controlo Antidopagem da FPF.
FC Porto também castigado
Na citada reunião, a Comissão Disciplinar decidiu arquivar também os autos de outro processo de inquérito instaurado para averiguar a eventual responsabilidade jurídico-disciplinar respeitante aos factos participados pelo árbitro Bruno Paixão contra a União Desportiva Oliveirense e respectivo treinador-adjunto Pedro Miguel Ferreira, na sequência do jogo frente à União de Leiria, disputado a 10 de Maio de 2009, a contar para a 28 jornada da Liga de Honra.
Nesse processo de inquérito, a Comissão Disciplinar apurou matéria de facto quanto à elaboração do relatório do árbitro que indicia, por parte deste, a prática de infracção disciplinar punida pelo artigo 162, nº 1, do Regulamento Disciplinar da Liga ("Dos erros nos relatórios e no atraso do seu envio").
Decidiu ainda a Comissão Disciplinar da Liga sancionar a SAD do FC Porto com a pena de multa de 2. 759 euros em virtude de inscrição não autorizada pela Liga no círculo central do relvado antes do jogo entre a equipa portista e o Sporting de Braga, disputado a 24 de Maio de 2009, da 30ª jornada da I Liga, e o jogador do Olhanense, Djalmir, com a pena de suspensão de um jogo e multa de 375 euros "em virtude de simulação de grande penalidade inexistente" no jogo frente ao Santa Clara, da Liga de Honra, a qual "provocou decisão errada da equipa de arbitragem" ao assinalar a marcação do castigo máximo.
c/ Lusa