Futebol Nacional
Corrupção-Conselho de Justiça nega provimento aos recursos do Vizela e do Gondomar
O Conselho de Justiça não aceitou a fundamentação dos recursos apresentada pelos clubes
O Conselho de Justiça da FPF rejeitou, em acórdão de 30 de Junho a que a Agência Lusa teve acesso, os recursos interpostos por Gondomar e Vizela, confirmando assim as decisões da Comissão Disciplinar da Liga.
Aquele órgão jurisdicional rebateu os fundamentos dos recursos apresentados pelos dois clubes, nomeadamente negando a existência de prescrição do procedimento disciplinar, como pretendiam aqueles, uma vez que o prazo de cinco anos corre a partir do momento em que foram abertos em 2003 e 2004 os processos de averiguações pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O CJ rebateu outro dos fundamentos apresentado nos recursos, ao considerar não ser ilegal a utilização em processo disciplinar desportivo de escutas telefónicas obtidas legalmente em processo crime.
A concluir o acórdão, o CJ confirmou os factos que se traduziram em corrupção consumada ou tentada de árbitros e entendeu que as penas foram "criteriosamente aplicadas".
C/Lusa
Aquele órgão jurisdicional rebateu os fundamentos dos recursos apresentados pelos dois clubes, nomeadamente negando a existência de prescrição do procedimento disciplinar, como pretendiam aqueles, uma vez que o prazo de cinco anos corre a partir do momento em que foram abertos em 2003 e 2004 os processos de averiguações pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O CJ rebateu outro dos fundamentos apresentado nos recursos, ao considerar não ser ilegal a utilização em processo disciplinar desportivo de escutas telefónicas obtidas legalmente em processo crime.
A concluir o acórdão, o CJ confirmou os factos que se traduziram em corrupção consumada ou tentada de árbitros e entendeu que as penas foram "criteriosamente aplicadas".
C/Lusa