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Detenções registadas pela PSP em eventos desportivos aumentam 136% e infrações descem
As detenções pela PSP nos espetáculos desportivos “aumentaram significativamente” na época 2025/2026, de 101 para 238 (cerca de 136%), enquanto as infrações diminuíram 14,4%, segundo dados hoje divulgados.
Dados hoje avançados pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), referem que neste período foram feitas 238 detenções, mais 137 do que na época anterior (2024/2025).
Em contrapartida, as infrações nos espetáculos desportivos registadas pela PSP diminuíram 14,4% na época 2025/2026 face ao período homólogo, passando de 7.140 para 6.112.
Os números caíram ainda mais face à época de 2023/2024, de 34,2%, sendo que em 2025/2026 garantiu a segurança de oito milhões de espetadores.
Contudo, apesar da diminuição global das infrações, a PSP, que executa a segurança na maioria dos eventos desportivos, dividindo com a GNR, sublinha que as ações preventivas e de fiscalização permitiram “aumentar significativamente a identificação e responsabilização dos autores de comportamentos ilícitos”.
De acordo com os dados, na época de 2025/2026 foram registadas 6.112 infrações, face às 7.140 em período homólogo, 282 detenções (238 pela PSP e 44 pela GNR, enquanto 460 adeptos foram impedidos de assistir a espetáculos desportivos (293 pela PSP e 167 pela GNR), 318 expulsos dos recintos (228 pela PSP e 90 pela GNR) e 923 identificados (618 pela PSP e 305 pela GNR).
A PSP levantou ainda 737 autos de notícia por contraordenação (multa).
Apenas 7,6% dos eventos policiados pela PSP, correspondentes a 595 espetáculos desportivos, registaram algum tipo de infração, segundo os dados a que a agência Lusa teve acesso.
Do total nacional de 6.112 infrações, 4.616 foram efetuadas pela PSP e 1.496 pela GNR. Comparativamente com a época anterior, a PSP registou uma diminuição de 24,1%, enquanto a GNR registou um aumento de 41,4%.
Dos 18 estádios da 1.ª Liga de futebol, 12 estão situados em localidades pertencentes à área de responsabilidade territorial da PSP e seis na da GNR.
Os dados apontam que o futebol concentrou 94,6% das infrações, totalizando 5.780 ocorrências, enquanto entre as restantes modalidades o futsal registou 176 infrações, o equivalente a 71,6% das ocorrências verificadas fora do futebol.
Na 1.ª Liga de Futebol foram registadas 2.632 infrações, uma redução de 19,8% relativamente à época 2024/2025, sendo a utilização e posse de artigos de pirotecnia responsável por 74,2% das mesmas.
Em contrapartida, na 2.ª Liga verificou-se um aumento de 54,75% das infrações relativamente à época anterior, com a deflagração de artigos de pirotecnia a representar 43,3% do total dos incidentes.
Nas competições europeias registadas em Portugal, nas áreas de jurisdição da PSP, as infrações diminuíram 55,1% relativamente à época anterior e passaram de 704 para 316, redução que, segundo aquela polícia, “resulta do modelo preventivo adotado, da articulação internacional e do rigoroso controlo implementado nestes encontros”.
A pirotecnia representou 56,6% das infrações registadas nas competições europeias.
A análise dos dados demonstra igualmente uma redução das manifestações de maior conflitualidade, designadamente dos episódios de participação em rixa, arremesso de objetos, injúrias e ameaças.
A utilização de artigos de pirotecnia continua a constituir “o principal desafio operacional” nos espetáculos desportivos, mantendo-se a infração mais frequente, afirma a PSP, acrescentando que continuará “a desenvolver ações de prevenção, fiscalização, investigação criminal e cooperação institucional especificamente dirigidas ao combate a este fenómeno e à responsabilização dos respetivos autores”.
A PSP destaca ainda a importância da partilha de informações e a cooperação institucional, dando como exemplo a permanente troca de informações entre as forças de segurança, assegurada pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), sobretudo no que respeita aos grupos de adeptos organizados.
Em contrapartida, as infrações nos espetáculos desportivos registadas pela PSP diminuíram 14,4% na época 2025/2026 face ao período homólogo, passando de 7.140 para 6.112.
Os números caíram ainda mais face à época de 2023/2024, de 34,2%, sendo que em 2025/2026 garantiu a segurança de oito milhões de espetadores.
Contudo, apesar da diminuição global das infrações, a PSP, que executa a segurança na maioria dos eventos desportivos, dividindo com a GNR, sublinha que as ações preventivas e de fiscalização permitiram “aumentar significativamente a identificação e responsabilização dos autores de comportamentos ilícitos”.
De acordo com os dados, na época de 2025/2026 foram registadas 6.112 infrações, face às 7.140 em período homólogo, 282 detenções (238 pela PSP e 44 pela GNR, enquanto 460 adeptos foram impedidos de assistir a espetáculos desportivos (293 pela PSP e 167 pela GNR), 318 expulsos dos recintos (228 pela PSP e 90 pela GNR) e 923 identificados (618 pela PSP e 305 pela GNR).
A PSP levantou ainda 737 autos de notícia por contraordenação (multa).
Apenas 7,6% dos eventos policiados pela PSP, correspondentes a 595 espetáculos desportivos, registaram algum tipo de infração, segundo os dados a que a agência Lusa teve acesso.
Do total nacional de 6.112 infrações, 4.616 foram efetuadas pela PSP e 1.496 pela GNR. Comparativamente com a época anterior, a PSP registou uma diminuição de 24,1%, enquanto a GNR registou um aumento de 41,4%.
Dos 18 estádios da 1.ª Liga de futebol, 12 estão situados em localidades pertencentes à área de responsabilidade territorial da PSP e seis na da GNR.
Os dados apontam que o futebol concentrou 94,6% das infrações, totalizando 5.780 ocorrências, enquanto entre as restantes modalidades o futsal registou 176 infrações, o equivalente a 71,6% das ocorrências verificadas fora do futebol.
Na 1.ª Liga de Futebol foram registadas 2.632 infrações, uma redução de 19,8% relativamente à época 2024/2025, sendo a utilização e posse de artigos de pirotecnia responsável por 74,2% das mesmas.
Em contrapartida, na 2.ª Liga verificou-se um aumento de 54,75% das infrações relativamente à época anterior, com a deflagração de artigos de pirotecnia a representar 43,3% do total dos incidentes.
Nas competições europeias registadas em Portugal, nas áreas de jurisdição da PSP, as infrações diminuíram 55,1% relativamente à época anterior e passaram de 704 para 316, redução que, segundo aquela polícia, “resulta do modelo preventivo adotado, da articulação internacional e do rigoroso controlo implementado nestes encontros”.
A pirotecnia representou 56,6% das infrações registadas nas competições europeias.
A análise dos dados demonstra igualmente uma redução das manifestações de maior conflitualidade, designadamente dos episódios de participação em rixa, arremesso de objetos, injúrias e ameaças.
A utilização de artigos de pirotecnia continua a constituir “o principal desafio operacional” nos espetáculos desportivos, mantendo-se a infração mais frequente, afirma a PSP, acrescentando que continuará “a desenvolver ações de prevenção, fiscalização, investigação criminal e cooperação institucional especificamente dirigidas ao combate a este fenómeno e à responsabilização dos respetivos autores”.
A PSP destaca ainda a importância da partilha de informações e a cooperação institucional, dando como exemplo a permanente troca de informações entre as forças de segurança, assegurada pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), sobretudo no que respeita aos grupos de adeptos organizados.