DGS remete para a Autoridade de Saúde territorial regras a adotar pelos clubes de futebol

por RTP
Lusa

A Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que, à data, a investigação epidemiológica de Covid 19, incluindo os inquéritos epidemiológicos e a avaliação de risco no que respeita a clubes de futebol, a responsabilidade é da Autoridade de Saúde territorialmente competente, tal como previsto na Norma 015/2020, na Orientação 036/2020, e demais enquadramento técnico-normativo da DGS.

A DGS na comunicação enviada à imprensa refere ainda que "concretamente no que respeita aos dois jogadores do Sporting que terão tido um resultado positivo, a Autoridade de Saúde territorialmente competente, a quem cabe determinar as medidas, solicitou por escrito ao diretor médico da Unilabs-Portugal informação sobre se os resultados analíticos dos dois jogadores que estavam a ser avaliados constituíam falsos positivos, não tendo obtido resposta em tempo útil."
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