DGS remete para a Autoridade de Saúde territorial regras a adotar pelos clubes de futebol
A Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que, à data, a investigação epidemiológica de Covid 19, incluindo os inquéritos epidemiológicos e a avaliação de risco no que respeita a clubes de futebol, a responsabilidade é da Autoridade de Saúde territorialmente competente, tal como previsto na Norma 015/2020, na Orientação 036/2020, e demais enquadramento técnico-normativo da DGS.