Há perda de pontos em caso de incumprimento salarial

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) alerta hoje os clubes quanto à obrigação de apresentarem até 15 de Dezembro prova de cumprimento salarial, sob pena de perda de pontos.

RTP /
Presidente da Liga Fernando Gomes Lusa


 
    "Os clubes obrigam-se a entregar até ao dia 15 de Dezembro de cada época
desportiva os documentos comprovativos do pagamento das remunerações-base
e compensações mensais emergentes (...) entre 31 de maio e 10 de Novembro",
diz a LPFP em comunicado no seu site oficial. 
 

    O organismo que tutela o futebol profissional, Liga e Liga de Honra,
lembra também que será punido com a subtracção de três pontos o clube que
se encontrar em atraso num período igual ou superior a 60 dias e que não
regularize a situação até 15 dias após notificação expressa da Comissão
Executiva da Liga. 
 
    A penalização aos clubes aumentará para seis pontos caso o clube seja
reincidente em alguma das duas épocas anteriores, embora este seja o "primeiro
ano de vigência" do artigo 58. do regulamento disciplinar, referente a
infrações de natureza salarial. 
 
    A LPFP relembra ainda que se consideram "documentos comprovativos do
pagamento os recibos assinados pelos jogadores, os recibos das remunerações
dos jogadores apensados dos documentos que titulem a realização dos depósitos
ou transferências bancárias respectivas ou as declarações de quitação assinadas
pelos jogadores". 
 
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