Jogos da I Liga deixam de integrar lista de interesse público

A transmissão de um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga deixa de estar incluído na lista de eventos de interesse público, segundo o despacho, assinado hoje pelo ministro da tutela.

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 Na lista anterior de eventos de interesse público com transmissão obrigatória  em canal gratuito estavam indicados 12 acontecimentos, entre os quais um  jogo da I Liga, mas agora o número de eventos foi reduzido a cinco.   
   
    Esta redução de eventos deve-se "ao atual contexto que o setor da comunicação  social atravessa", disse à Lusa fonte oficial do gabinete do ministro Adjunto  e dos Assuntos Parlamentares.   
   
    Pela primeira vez, os jogos de futebol da I Liga não estão a ser transmitidos  em canal aberto, uma vez que a RTP, SIC e TVI não fizeram qualquer proposta  sobre os direitos de transmissão.   
   
    De acordo com o despacho hoje assinado pelo ministro Miguel Relvas, a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado  do público são os jogos oficiais da Seleção Nacional A de futebol, o final  da Taça de Portugal de futebol, a Volta a Portugal em bicicleta e as participações  de atletas portugueses, bem como das seleções nacionais A, na fase final  dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades desportivas.  
   
    Também estão incluídas as finais de competições internacionais entre  clubes em que participem equipas portuguesas nas modalidades de andebol,  basquetebol, hóquei em patins, voleibol e atletismo, segundo o despacho.  
   
    "Os acontecimentos referidos (...) são obrigatoriamente facultados para  transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência  dos respetivos direitos", com exceção da Volta a Portugal em bicicleta,  "cuja cedência de direitos para transmissão deve contudo abranger a cobertura  em direto de uma parte significativa do evento, e nunca inferior à última  meia hora de cada etapa diária".   
   
    Além disso, devem ser feitos resumos alargados diários da prova com  duração mínima de 15 minutos.    
   
    No despacho anterior, estavam incluídos na lista um jogo por jornada,  ou por mão de uma eliminatória, da Liga dos Campeões em que participassem  equipas portuguesas, bem como um jogo por eliminatória da Liga Europa, a  partir dos quartos-de-final, por exemplo.   
   
    De acordo com o despacho, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social  (ERC) foi ouvida sobre o assunto.   
   
       
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