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Queixa do Benfica. Ministério Público constitui Pinto da Costa arguido

por RTP
Legenda da Imagem Lusa

O DCIAP esclarece que este inquérito "é distinto do designado 'caso dos e-mails', no qual se investigam crimes de corrupção e, como já foi tornado público, tem um arguido constituído".

O Ministério Público constituiu sete arguidos no processo que teve origem numa queixa do Benfica e sobre o qual foi hoje ouvido o presidente do FC Porto no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

O líder dos 'dragões' esteve esta manhã a ser interrogado no Departamento Central de Investigação e Ação Penal em Lisboa.

O Benfica tinha apresentado queixa junto do Ministério Público por roubo e violação de privacidade, entre outros crimes.

Agora, o Ministério Público vem esclarecer: "No âmbito de inquérito que teve origem numa queixa apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, foram, hoje, constituídos e interrogados sete arguidos. Estes arguidos encontram-se indiciados pela prática do crime de ofensa a pessoa coletiva, estando, ainda, um deles indiciado pela prática crime de violação de correspondência", indica uma nota publicada na página da internet do DCIAP.

O DCIAP esclarece ainda que este inquérito "é distinto do designado 'caso dos e-mails', no qual se investigam crimes de corrupção e, como já foi tornado público, tem um arguido constituído".

Pinto da Costa esteve durante cerca de 40 minutos nas instalações do DCIAP mas sem prestar declarações aos jornalistas.

A nota esclarece ainda que as diligências de hoje tiveram lugar no DCIAP, por se realizarem no âmbito de um inquérito que está atribuído à equipa que coordena as investigações relacionadas com crimes praticados no âmbito da atividade de competição desportiva de futebol e de crimes com aqueles conexos.

"Como foi oportunamente informado, tal equipa foi constituída, por despacho da Procuradora-Geral da República, para que a investigação desses crimes se desenvolvesse com conhecimento global do fenómeno, de forma concentrada, integrada e coordenada, competindo-lhe decidir quais as investigações que lhe ficam afetas e quais as que devem ser investigadas noutros departamentos do Ministério Público", acrescenta o DCIAP.

c/ Lusa



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