Tribunal absolve ex-dirigentes da União de Leiria SAD

O Tribunal de Leiria absolveu ex-dirigentes da União de Leiria SAD de todos os crimes pelos quais estavam acusados, uma vez que não se fez prova dos factos que lhes estavam imputados.

Lusa /
João Bartolomeu (na foto) e mais dois arguidos foram absolvidos de de todos os crimes pelos quais estavam acusados Lusa

Os antigos dirigentes da União Desportiva de Leiria (UDL) SAD João Bartolomeu e Rodolfo Vaz e o advogado Duarte Costa estavam acusados de abuso de confiança fiscal agravado.

Em causa estava a transferência, por 130 mil euros, do futebolista Tiago Terroso da UDL SAD para o clube ucraniano Chernomorets.

Os acusados teriam, alegadamente, ficado com dinheiro daquela transação.

Para o tribunal, apenas resultou provado “aquilo que os documentos demonstram”, ou seja, “a posição que cada um tinha na UDL e o contrato que ninguém coloca em causa relativo à transferência do atleta Tiago Terroso”.

Não se provou que tivesse havido uma apropriação da parte dos arguidos de qualquer quantia. Mesmo as transferências que foram para a conta de Rodolfo Vaz, foi indicado qual o caminho que as mesmas tiveram. O próprio assistente, Mário Cruz, disse que se destinavam ao pagamento de funcionários e fornecedores”, acrescentou o juiz, que proferiu a sentença no Tribunal da Marinha Grande.

Segundo o magistrado, “nada se provou do plano engendrado de todos os arguidos”.

O juiz aludiu este processo, cujos factos remontam a 2012, ao livro de Gabriel García Márquez, “Crónica de uma morte anunciada”, a "morte da criança mesmo antes dela ter acontecido".


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