Futebol Nacional
Tribunal absolve ex-dirigentes da União de Leiria SAD
O Tribunal de Leiria absolveu ex-dirigentes da União de Leiria SAD de todos os crimes pelos quais estavam acusados, uma vez que não se fez prova dos factos que lhes estavam imputados.
Os antigos dirigentes da União Desportiva de Leiria (UDL) SAD João Bartolomeu e Rodolfo Vaz e o advogado Duarte Costa estavam acusados de abuso de confiança fiscal agravado.
Em causa estava a transferência, por 130 mil euros, do futebolista Tiago Terroso da UDL SAD para o clube ucraniano Chernomorets.
Os acusados teriam, alegadamente, ficado com dinheiro daquela transação.
Para o tribunal, apenas resultou provado “aquilo que os documentos demonstram”, ou seja, “a posição que cada um tinha na UDL e o contrato que ninguém coloca em causa relativo à transferência do atleta Tiago Terroso”.
“Não se provou que tivesse havido uma apropriação da parte dos arguidos de qualquer quantia. Mesmo as transferências que foram para a conta de Rodolfo Vaz, foi indicado qual o caminho que as mesmas tiveram. O próprio assistente, Mário Cruz, disse que se destinavam ao pagamento de funcionários e fornecedores”, acrescentou o juiz, que proferiu a sentença no Tribunal da Marinha Grande.
Segundo o magistrado, “nada se provou do plano engendrado de todos os arguidos”.
O juiz aludiu este processo, cujos factos remontam a 2012, ao livro de Gabriel García Márquez, “Crónica de uma morte anunciada”, a "morte da criança mesmo antes dela ter acontecido".
Em causa estava a transferência, por 130 mil euros, do futebolista Tiago Terroso da UDL SAD para o clube ucraniano Chernomorets.
Os acusados teriam, alegadamente, ficado com dinheiro daquela transação.
Para o tribunal, apenas resultou provado “aquilo que os documentos demonstram”, ou seja, “a posição que cada um tinha na UDL e o contrato que ninguém coloca em causa relativo à transferência do atleta Tiago Terroso”.
“Não se provou que tivesse havido uma apropriação da parte dos arguidos de qualquer quantia. Mesmo as transferências que foram para a conta de Rodolfo Vaz, foi indicado qual o caminho que as mesmas tiveram. O próprio assistente, Mário Cruz, disse que se destinavam ao pagamento de funcionários e fornecedores”, acrescentou o juiz, que proferiu a sentença no Tribunal da Marinha Grande.
Segundo o magistrado, “nada se provou do plano engendrado de todos os arguidos”.
O juiz aludiu este processo, cujos factos remontam a 2012, ao livro de Gabriel García Márquez, “Crónica de uma morte anunciada”, a "morte da criança mesmo antes dela ter acontecido".