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Futebol Internacional
Especialistas divergem sobre motivos da suspensão provisória de Prestianni
Especialistas em direito desportivo divergiram esta segunda-feira sobre a suspensão provisória do futebolista do Benfica Gianluca Prestianni, apontando indícios disciplinares, elevada probabilidade de condenação e possíveis razões de segurança como fundamentos distintos para a decisão tomada pela UEFA.
“Estamos no curso de uma investigação, de um inquérito levado a cabo pela UEFA, em que, em face do texto do comunicado, haverá indícios suficientes ou relevantes da prática de um ilícito disciplinar por parte de Prestianni”, afirmou à Lusa o professor universitário de direito do desporto, Alexandre Miguel Mestre, numa resposta escrita.
O advogado sublinhou que o comunicado da UEFA fala em “comportamentos discriminatórios”, sem mencionar explicitamente racismo.
Alexandre Miguel Mestre admitiu que a suspensão preventiva terá sido aplicada ao abrigo do artigo 49 que “dá guarida a medidas provisórias (…) para a manutenção da disciplina desportiva, evitar prejuízos irreparáveis ou mesmo razões de segurança”.
O especialista ressalvou, no entanto, que desconhece a prova recolhida até ao momento – documental ou testemunhal – e, por isso, evitou tirar conclusões definitivas.
Por sua vez, o especialista em direito do desporto Lúcio Miguel Correia considerou que a suspensão provisória resulta de uma avaliação preliminar que aponta para uma futura condenação disciplinar.
“Essa suspensão provisória tem a ver com o facto de o instrutor da UEFA ter reunido prova suficiente para garantir um alto índice de probabilidade de sanção futura”, explicou, precisando que a medida não constitui um castigo formal, mas “uma antecipação de uma pena que quase de certeza irá ocorrer”.
O especialista disse ainda que a UEFA não tem seguido os princípios da presunção de inocência.
“A UEFA tem-se baseado numa prova circunstancial, que não é aquilo que pedimos em Portugal. Não é necessário fazer prova cabal de quem disse o quê”, explicou, acrescentando que tanto o relatório do árbitro como a prova testemunhal têm um peso determinante.
Já o especialista em direito desportivo Gonçalo Almeida referiu que a medida poderá ter sido motivada por razões de segurança e proteção.
“Este tipo de medidas provisórias está perfeitamente respaldado no Regulamento Disciplinar da UEFA”, declarou, sublinhando que a suspensão serve para “assegurar a administração da justiça, manter a disciplina desportiva, evitar danos irreparáveis ou atuar por razões de segurança e proteção”.
Para Gonçalo Almeida, o contexto do caso – marcado por grande visibilidade internacional e pela sensibilidade do tema do racismo – pode ter pesado na decisão.
“Atendendo à repercussão mundial desta situação, não só pela questão do racismo, mas também pelos atletas envolvidos, pelos clubes e pela competição, a UEFA poderá ter optado por esta suspensão provisória para efeitos de segurança, tanto para os intervenientes como para o público no jogo de quarta-feira”, observou.
O especialista rejeita, porém, que a medida implique uma condenação futura.
“Isto não quer dizer que estejamos já a antever uma decisão condenatória. Pode ter sido somente por questões de segurança”, vincou.
Ainda assim, admite que o ‘feedback’ do instrutor do processo e a prova recolhida até ao momento possam ter tido algum peso, embora considere improvável que a decisão tenha sido tomada com base numa antecipação da culpa.
“Existe a presunção de inocência e não de culpabilidade. O jogador pode perfeitamente ser absolvido”, esclareceu, alertando, todavia, também para o risco de um eventual dano irreparável caso a suspensão fosse aplicada como antecipação de pena e o jogador viesse a ser ilibado.
Para o advogado, ser impedido de participar num jogo da Liga dos Campeões e depois não haver forma de voltar atrás “criaria um dano irreparável”.
Os especialistas lembraram ainda que o Benfica pode recorrer da suspensão provisória – que o clube já anunciou que vai fazer – para o Comité de Recursos da UEFA, embora dificilmente com efeito útil antes do jogo da segunda mão do play-off de acesso aos oitavos de final da ‘Champions’.
Na passada terça-feira, na primeira mão do play-off, que o Real Madrid venceu por 1-0, o avançado brasileiro Vinicius Júnior, após ter marcado o único golo do jogo, terá sido alegadamente vítima de insultos racistas por parte do argentino Gianluca Prestianni, extremo do Benfica.
O advogado sublinhou que o comunicado da UEFA fala em “comportamentos discriminatórios”, sem mencionar explicitamente racismo.
Alexandre Miguel Mestre admitiu que a suspensão preventiva terá sido aplicada ao abrigo do artigo 49 que “dá guarida a medidas provisórias (…) para a manutenção da disciplina desportiva, evitar prejuízos irreparáveis ou mesmo razões de segurança”.
O especialista ressalvou, no entanto, que desconhece a prova recolhida até ao momento – documental ou testemunhal – e, por isso, evitou tirar conclusões definitivas.
Por sua vez, o especialista em direito do desporto Lúcio Miguel Correia considerou que a suspensão provisória resulta de uma avaliação preliminar que aponta para uma futura condenação disciplinar.
“Essa suspensão provisória tem a ver com o facto de o instrutor da UEFA ter reunido prova suficiente para garantir um alto índice de probabilidade de sanção futura”, explicou, precisando que a medida não constitui um castigo formal, mas “uma antecipação de uma pena que quase de certeza irá ocorrer”.
O especialista disse ainda que a UEFA não tem seguido os princípios da presunção de inocência.
“A UEFA tem-se baseado numa prova circunstancial, que não é aquilo que pedimos em Portugal. Não é necessário fazer prova cabal de quem disse o quê”, explicou, acrescentando que tanto o relatório do árbitro como a prova testemunhal têm um peso determinante.
Já o especialista em direito desportivo Gonçalo Almeida referiu que a medida poderá ter sido motivada por razões de segurança e proteção.
“Este tipo de medidas provisórias está perfeitamente respaldado no Regulamento Disciplinar da UEFA”, declarou, sublinhando que a suspensão serve para “assegurar a administração da justiça, manter a disciplina desportiva, evitar danos irreparáveis ou atuar por razões de segurança e proteção”.
Para Gonçalo Almeida, o contexto do caso – marcado por grande visibilidade internacional e pela sensibilidade do tema do racismo – pode ter pesado na decisão.
“Atendendo à repercussão mundial desta situação, não só pela questão do racismo, mas também pelos atletas envolvidos, pelos clubes e pela competição, a UEFA poderá ter optado por esta suspensão provisória para efeitos de segurança, tanto para os intervenientes como para o público no jogo de quarta-feira”, observou.
O especialista rejeita, porém, que a medida implique uma condenação futura.
“Isto não quer dizer que estejamos já a antever uma decisão condenatória. Pode ter sido somente por questões de segurança”, vincou.
Ainda assim, admite que o ‘feedback’ do instrutor do processo e a prova recolhida até ao momento possam ter tido algum peso, embora considere improvável que a decisão tenha sido tomada com base numa antecipação da culpa.
“Existe a presunção de inocência e não de culpabilidade. O jogador pode perfeitamente ser absolvido”, esclareceu, alertando, todavia, também para o risco de um eventual dano irreparável caso a suspensão fosse aplicada como antecipação de pena e o jogador viesse a ser ilibado.
Para o advogado, ser impedido de participar num jogo da Liga dos Campeões e depois não haver forma de voltar atrás “criaria um dano irreparável”.
Os especialistas lembraram ainda que o Benfica pode recorrer da suspensão provisória – que o clube já anunciou que vai fazer – para o Comité de Recursos da UEFA, embora dificilmente com efeito útil antes do jogo da segunda mão do play-off de acesso aos oitavos de final da ‘Champions’.
Na passada terça-feira, na primeira mão do play-off, que o Real Madrid venceu por 1-0, o avançado brasileiro Vinicius Júnior, após ter marcado o único golo do jogo, terá sido alegadamente vítima de insultos racistas por parte do argentino Gianluca Prestianni, extremo do Benfica.