Covid-19. Confederação do Desporto pede audiência urgente à Secretaria de Estado

por Mário Aleixo - RTP
Os representantes da CDP querem reunir com os responsáveis daSecretaria de Estado da Juventude e Desporto para analisar as últimas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o desporto e competições desportivas cdp.pt

A Confederação do Desporto de Portugal (CDP) pediu uma audiência urgente à Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (SEJD) para analisar as últimas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o desporto e competições desportivas.

Numa nota publicada na página oficial, a Confederação explica que reagiu “com surpresa e preocupação” à publicação da Orientação n.º 36/2020 da DGS, que estabelece as condições de retoma da prática desportiva, em face das “dificuldades de aplicação das normas nele inseridas”.

“Não estão em sintonia com o que tinha recentemente sido prometido e cuja aplicabilidade (das orientações) será, em muitos casos, senão impossível, pelo menos muito difícil”, explica a CDP.

O organismo refere, também, que “disponibilizou-se para fazer parte de um grupo de trabalho que incluísse técnicos da DGS e da SEJD” tendo em vista encontrar “as melhores soluções” para o regresso do desporto de competição que, “como uma das maiores áreas de sucesso deste país, não pode continuar parado”.

Tal não foi possível, o que nos faz pensar, mais uma vez, que o peso do desporto de competição, o único que traz dividendos ao panorama desportivo nacional, continua a ser desconsiderado. O resultado foi dispormos desta Orientação (da DGS), a qual constitui um verdadeiro espartilho ao trabalho das federações desportivas”, conclui a publicação.

O que está decidido

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou na terça-feira as normas para a retoma das competições de modalidades desportivas coletivas, incluindo o râguebi e os desportos de contacto no grupo de alto risco.

A atualização das normas permite a retoma de modalidades como o futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, encarregando as federações e os clubes de avaliarem o risco de contágio pela covid-19 e de "elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade".

Além do râguebi, estão incluídos no grupo de alto risco de contágio, os desportos de contacto, entre os quais o judo, e modalidades como o polo aquático e a ginástica acrobática.

As modalidades incluídas no grupo de alto risco devem, ao abrigo das normas da DGS, realizar testes até 48 horas antes da competição, dos quais estão dispensadas as modalidades do grupo de médio risco, sempre que se trate de treinos ou "competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa".

A DGS obriga a que as modalidades de médio risco realizam testes aleatórios até 48 horas antes da competição, sempre que as equipas compitam em zonas de transmissão comunitária ativa da doença.
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