Enfermeiros. Supremo Tribunal Administrativo aceita intimação de sindicato

por RTP
O Governo decretou requisição civil dos enfermeiros em greve nos blocos operatórios Miguel A. Lopes - Lusa

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu hoje a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses. O Governo tem cinco dias para apresentar a sua defesa. A decisão não suspende os efeitos da requisição civil.

Em comunicado enviado pelo advogado Garcia Pereira lê-se que "no processo de intimação para protecção do direito à greve, intentado pelo Sindepor – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal, foi proferido pela Srª Juíza Conselheira Relatora despacho liminar admitindo a referida intimação como o meio mais adequado para assegurar a tutela célere e efectiva do direito fundamental à greve e ordenando a citação das entidades demandadas (Conselho de Ministros e Ministério da Saúde) para apresentarem a sua defesa no prazo de 5 dias".

O advogado considera que se trata de uma decisão "muito importante" do STA porque este tribunal veio reconhecer que a intimação é "o meio mais adequado" para "assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve" e, por outro lado, reconhece a “especial urgência” da situação, ao encurtar para cinco dias o prazo de audição das entidade demandadas, o Ministério da Saúde e o Conselho de Ministros.


A decisão hoje proferida não é uma decisão sobre o conteúdo da intimação.

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) entregou na segunda-feira a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos dez hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.

A requisição civil envolve o Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.
O Governo decretou requisição civil dos enfermeiros no Conselho de Ministros de 7 de fevereiro, argumentando não estarem a ser cumpridos os serviços mínimos decretados pelo tribunal arbitral. Os sindicatos que convocaram a greve contestam esta acusação.

O advogado Garcia Pereira classificou mesmo a requisição civil como parte de uma "campanha negra" para descredibilizar a luta dos enfermeiros, argumentando que estão a ser feito planos cirúrgicos "impossíveis de cumprir" para depois afirmarem que os utentes não foram operados devido à greve.

Na intimação entregue na segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros pedia ao tribunal que declarasse em 48 horas a nulidade da requisição civil decretada pelo Governo, alegando "especial urgência", e defende o pagamento de 10 mil euros diários se o executivo mantiver a decisão.

Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de "insanável invalidade", o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde "e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro" a receber uma sanção compulsória.

O pedido é justificado "dada a relevância dos bens jurídicos violados, o elevado número de pessoas atingidas e a gravidade e elevado grau de intencionalidade da conduta", lê-se na intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe.

Os mais recentes dados do Ministério da Saúde, divulgados na segunda-feira, indicam que a greve já levou ao adiamento de 56% das 4.782 cirurgias previstas na primeira semana da paralisação.

A primeira "greve cirúrgica", decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.

C/ Lusa

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