Enfermeiros. Supremo Tribunal Administrativo aceita intimação de sindicato
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O Supremo Tribunal Administrativo admitiu hoje a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses. O Governo tem cinco dias para apresentar a sua defesa. A decisão não suspende os efeitos da requisição civil.
Em comunicado enviado pelo advogado Garcia Pereira lê-se que "no processo de intimação para protecção do direito à greve, intentado pelo Sindepor – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal, foi proferido pela Srª Juíza Conselheira Relatora despacho liminar admitindo a referida intimação como o meio mais adequado para assegurar a tutela célere e efectiva do direito fundamental à greve e ordenando a citação das entidades demandadas (Conselho de Ministros e Ministério da Saúde) para apresentarem a sua defesa no prazo de 5 dias".
O advogado considera que se trata de uma decisão "muito importante" do STA porque este tribunal veio reconhecer que a intimação é "o meio mais adequado" para "assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve" e, por outro lado, reconhece a “especial urgência” da situação, ao encurtar para cinco dias o prazo de audição das entidade demandadas, o Ministério da Saúde e o Conselho de Ministros.
Os mais recentes dados do Ministério da Saúde, divulgados na segunda-feira, indicam que a greve já levou ao adiamento de 56% das 4.782 cirurgias previstas na primeira semana da paralisação.
A primeira "greve cirúrgica", decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.
C/ Lusa
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