Seleção Nacional
Queiroz tem quatro dias para recorrer
Entretanto, pende ainda sobre o seleccionador um eventual castigo da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que pode avocar o processo e aplicar uma sanção a Carlos Queiroz.
Carlos Queiroz tem quatro dias úteis para interpor recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF da decisão do Conselho de Disciplina (CD) e vai ficar privado do seu salário durante o período da sanção.
Isto significa que o seleccionador, notificado, na quinta-feira, do castigo aplicado pelo CD, terá de fazer entrar o recurso no CJ até à próxima terça-feira, inclusive, e que, para além do salário correspondente ao período da penalidade, não recebrá eventuais prémios relativos aos jogos com Chipre e Noruega do Euro 2012, dos quais estará ausente.
Fonte da FPF disse, à Agência Lusa, que a próxima reunião do CJ está marcada para 22 de Setembro, mas este órgão poderá ser convocado extraordinariamente se o presidente, Joaquim de Sousa Dinis, entender que tal se justifica.
C/Lusa
Isto significa que o seleccionador, notificado, na quinta-feira, do castigo aplicado pelo CD, terá de fazer entrar o recurso no CJ até à próxima terça-feira, inclusive, e que, para além do salário correspondente ao período da penalidade, não recebrá eventuais prémios relativos aos jogos com Chipre e Noruega do Euro 2012, dos quais estará ausente.
Fonte da FPF disse, à Agência Lusa, que a próxima reunião do CJ está marcada para 22 de Setembro, mas este órgão poderá ser convocado extraordinariamente se o presidente, Joaquim de Sousa Dinis, entender que tal se justifica.
C/Lusa