Rui Patrício: Há lugar a indemnização

O advogado do seleccionador considera não haver matéria para a quebra de contrato, razão suficiente para um pedido de indemnização

RTP /
Rui Patrício jn

"Quando se põe termo a um contrato, ou há causa ou não há causa", é um  princípio geral de Direito que o advogado de Carlos Queiroz invoca, para concluir que, nesta caso,  "uma vez que não há nenhuma causa", há lugar a uma indemnização. 

"Não era muito difícil imaginar" que o processo teria este desfecho, depois de tudo o que se vinha passando nas últimas semanas, reagiu o causídico.

Quanto a uma eventual ingerência governamental, Rui Patrício, explica: "Se por ventura tiver havido, que espero que não", será disso dado  conhecimento às instâncias internacionais competentes.

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