Sporting
Futebol Nacional
Carrillo versus Sporting um processo complicado
A renovação de contrato de Carrillo com o Sporting está difícil.
Afinal o que separa as partes envolvidas neste processo? O jurista e especialista em Direito desportivo João Diogo Manteigas procura explicar os caminhos que conduzem à compreensão do processo.
"O caso Carrillo continua a dar que falar. Ninguém ganha com a situação e a todas as partes é legítimo agir como o têm feito até à data. A SAD do Sporting tem o seu direito em não querer valorizar mais um activo que irá (até ver) perder sem grande encaixe financeiro, exceptuando os cálculos a haver pelos direitos de formação. Já o jogador vê-se no direito de não querer aceitar as condições propostas pela SAD. Todos na liberdade dos seus direitos e mantendo-se, ainda que de forma longínqua, a possibilidade de renovação.
Por outro lado, desportivamente, parece que o jogador será quem ficará mais a perder. A SAD terá sempre opções para o substituir. Se são melhores ou piores, deixa-se isso para os analistas desportivos que fazem fila nos media. Com a qualificação para o próximo Mundial aí à porta, Carrillo foi convocado para os jogos do Perú frente à Colômbia e ao Chile agora em Outubro mas o seleccionador já manifestou a sua preocupação publicamente.
Não deixam de ser interessantes, porém, as declarações públicas de Jorge Jesus na conferência de imprensa pós-jogo com o Nacional da Madeira sobre quem é que tomou a decisão de afastar Carrillo de participar nos jogos oficiais. Declarou o treinador que é o Presidente da Sporting SAD quem toma as decisões neste processo. Ora, isto faz lembrar uma sentença proferida no ano de 2008 em Espanha, no âmbito de um processo que opunha o jogador Albelda ao clube Valência. Albelda queixava-se da violação do dever de ocupação efectiva - algo que não sucede com Carrillo pois estão-lhe a ser concedidas todas as condições para o desenvolvimento da sua prestação laboral - e de que nunca era convocado para jogar nos jogos oficiais, ficando sempre de fora.
O tribunal que apreciou o caso atribuiu razão ao clube valenciano pois entendeu que Albelda não era convocado por mera opção técnica do treinador à data e, acima de tudo, porque não ficou provado que esta opção/decisão do treinador - de não permitir que Albelda integrasse os estágios e jogasse pela equipa - tenha sido aceite anteriormente e confirmada pela administração do clube. Há, aliás, várias referências no acórdão à relevância desta situação em concreto, pois ficou expressa a possibilidade de ser concedida razão ao jogador caso a decisão de afastamento do jogador tivesse partido da direcção e o treinador seguisse apenas ordens de quem manda, efectivamente, no clube."
"O caso Carrillo continua a dar que falar. Ninguém ganha com a situação e a todas as partes é legítimo agir como o têm feito até à data. A SAD do Sporting tem o seu direito em não querer valorizar mais um activo que irá (até ver) perder sem grande encaixe financeiro, exceptuando os cálculos a haver pelos direitos de formação. Já o jogador vê-se no direito de não querer aceitar as condições propostas pela SAD. Todos na liberdade dos seus direitos e mantendo-se, ainda que de forma longínqua, a possibilidade de renovação.
Por outro lado, desportivamente, parece que o jogador será quem ficará mais a perder. A SAD terá sempre opções para o substituir. Se são melhores ou piores, deixa-se isso para os analistas desportivos que fazem fila nos media. Com a qualificação para o próximo Mundial aí à porta, Carrillo foi convocado para os jogos do Perú frente à Colômbia e ao Chile agora em Outubro mas o seleccionador já manifestou a sua preocupação publicamente.
Não deixam de ser interessantes, porém, as declarações públicas de Jorge Jesus na conferência de imprensa pós-jogo com o Nacional da Madeira sobre quem é que tomou a decisão de afastar Carrillo de participar nos jogos oficiais. Declarou o treinador que é o Presidente da Sporting SAD quem toma as decisões neste processo. Ora, isto faz lembrar uma sentença proferida no ano de 2008 em Espanha, no âmbito de um processo que opunha o jogador Albelda ao clube Valência. Albelda queixava-se da violação do dever de ocupação efectiva - algo que não sucede com Carrillo pois estão-lhe a ser concedidas todas as condições para o desenvolvimento da sua prestação laboral - e de que nunca era convocado para jogar nos jogos oficiais, ficando sempre de fora.
O tribunal que apreciou o caso atribuiu razão ao clube valenciano pois entendeu que Albelda não era convocado por mera opção técnica do treinador à data e, acima de tudo, porque não ficou provado que esta opção/decisão do treinador - de não permitir que Albelda integrasse os estágios e jogasse pela equipa - tenha sido aceite anteriormente e confirmada pela administração do clube. Há, aliás, várias referências no acórdão à relevância desta situação em concreto, pois ficou expressa a possibilidade de ser concedida razão ao jogador caso a decisão de afastamento do jogador tivesse partido da direcção e o treinador seguisse apenas ordens de quem manda, efectivamente, no clube."