Frederico Varandas absolvido de mais um crime de difamação a Pinto da Costa
O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi hoje absolvido do crime de difamação a Pinto da Costa, antigo homólogo do FC Porto, ao qual chamou "corruptor ativo" em 2022, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.
Em sintonia com a decisão proferida em julho de 2025 pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa, o Tribunal da Relação concluiu que, na sequência de um recurso apresentado pela viúva do já falecido dirigente dos `dragões`, as palavras utilizadas pelo líder dos bicampeões nacionais de futebol estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
"Quando o arguido refere que o assistente [Pinto da Costa] é um corruptor ativo, fá-lo tendo em conta um processo específico no qual o mesmo foi arguido e pronunciado pela prática de um crime de corrupção desportiva ativa. As expressões proferidas, não obstante o assistente não ter sido condenado, não são suscetíveis de proteção penal, inserindo-se no direito à opinião e à crítica", sustentou a Relação, cuja decisão não é passível de recurso.
Em março de 2022, Frederico Varandas reformulou de "bandido" para "corruptor ativo" a qualificação efetuada dois anos antes a Pinto da Costa, ao comentar a instauração de um processo em que foi acusado de difamar o então presidente do FC Porto.
"Jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade e a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo, é mais elegante", disse o líder dos `leões`, em declarações aos jornalistas.
Frederico Varandas foi absolvido em duas instâncias, tal como, em 28 de janeiro, viu o Tribunal da Relação do Porto dar-lhe razão no julgamento do processo associado à atribuição da expressão "bandido" a Pinto da Costa, sentença justificada igualmente pelo exercício da liberdade de expressão.
Nesse processo, a Relação contrariou a decisão do Tribunal do Bolhão, que, ao considerar que as declarações de Frederico Varandas ultrapassavam o direito de resposta, tinha condenado há sete meses o presidente do Sporting a pagar 12.200 euros aos herdeiros de Pinto da Costa - 7.200 euros por difamação, acrescidos de 5.000 euros por danos não patrimoniais.