TAD absolve Frederico Varandas de castigo por críticas a árbitro

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu o presidente do Sporting, Frederico Varandas, do castigo de 51 dias que lhe tinha sido imposto por críticas ao árbitro de futebol Tiago Martins.

Lusa /
André Kosters - Lusa

Em 05 de abril, Varandas tinha sido suspenso por 51 duas e multado em 8.568 euros, por críticas ao árbitro Tiago Martins, na sequência do encontro entre o Nacional e o FC Porto, após uma queixa da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), punição agora revogada pelo TAD, num acórdão hoje tornado público e datado de 04 de novembro.

“Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins. O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação ‘old school’, que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA [Conselho de Arbitragem]. Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a ‘bater’ no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado”, disse Varandas, em entrevista à Sporting TV.

O TAD considera que “apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”.

O tribunal adianta ainda que o presidente dos ‘leões’, que já cumpriu o castigo, “critica a análise feita pelo árbitro Tiago Martins” num lance específico no Nacional - FC Porto, e que “é também claro que o fez para poder, igualmente, criticar o Futebol Clube do Porto, considerando que este clube, com a sua estratégia de comunicação, visou condicionar a liberdade de atuação dos árbitros, e, em concreto, do árbitro Tiago Martins”.

“As declarações do Demandante [Frederico Varandas] são, no entendimento do Tribunal, semelhantes àquelas que critica, isto é, tiveram como objetivo condicionar a atuação daqueles que a função de arbitrar as competições. Sucede que o Demandante não vem condenado por assim ter agido”, lê-se no acórdão.

O TAD não vê nas declarações de Varandas “qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto” e refere que “não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins”.

O organismo salienta ainda que a própria Federação Portuguesa de Futebol, pelas palavras do vice-presidente do Conselho de Arbitragem, assumiu que “o árbitro em causa, com os elementos de que dispunha e o alerta de que foi alvo por parte do VAR, tinha todas as condições para decidir corretamente, o que, no entendimento da FPF, não fez”.

“Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”, refere o TAD, adiantando que o juiz Miguel Eduardo Teixeira Navarro de Castro votou contrariamente a esta decisão.
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