Os Meus Direitos

Sismo em Marrocos|Ep. 3719 set. 2023

Após o violento sismo em Marrocos, muitos turistas ficaram ao relento e sem condições de segurança para viajar no imediato.

Play - Os Meus Direitos

Ep. 37

Duração: 8min

Género: Institucionais

RDP Internacional

Após o violento sismo em Marrocos, muitos turistas ficaram ao relento e sem condições de segurança para viajar no imediato. MAIS INFOEsclarecemos os consumidores sobre o que podem fazer se tiverem uma viagem marcada ou se ainda estiverem nas zonas afetadas.
1. Se estiver de viagem em Marrocos caso necessite de apoio para deixar Marrocos, deve contactar os serviços consulares. Vários voos de repatriamento estão ainda a realizar-se para trazer de volta turistas de diversas nacionalidades que pediram ajuda para sair de Marrocos.
Caso se trate de uma viagem organizada, contacte a sua agência de viagens, que deverá prestar assistência.
2. Se tiver uma viagem marcada para as zonas afetadas
Se tiver comprado de forma isolada bilhetes de avião
verifique se o voo foi cancelado. Não sendo o caso, verifique a tarifa contratada e se a mesma permite o reembolso ou remarcação, bem como as condições de transporte que podem e devem prever o tratamento de circunstâncias extraordinárias. Contacte atempadamente a transportadora.
Se tiver reservado alojamento de forma independente, siga os mesmos passos. Verifique, ainda, as condições do seguro se tiver contratado este serviço.
Se tiver comprado uma viagem organizada
Atendendo à situação que se vive em Marrocos, e em especial nas zonas afetadas, a mobilidade e a segurança poderão estar comprometidas.
É possível que a agência de viagens se veja impedida de executar o contrato devido ao ocorrido, devendo, nesse caso, informar o viajante, sem demora injustificada, antes do início da viagem organizada e proceder posteriormente ao reembolso integral do pagamento efetuado. Da mesma forma, poderá acontecer que, antes do início da viagem, a agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem (por exemplo, o destino, o itinerário e os períodos de estadia), podendo, nessa hipótese, o viajante, num prazo razoável fixado pela agência, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, sem qualquer penalização. Além disso, os viajantes podem sempre rescindir o contrato de viagem organizada a todo o tempo, antes do início da viagem, situação em que, regra geral, poderão ter de pagar uma taxa de rescisão. No caso, porém, de se verificarem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino, como parece ser o caso em alguns locais na sequência do sismo, o viajante tem direito a rescindir o contrato antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão.

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Género: Institucionais RDP Internacional

Rubrica semanal, da autoria de Isabel Flora e Graça Cabral da DECO. Aqui analisam-se questões de consumo que afetam a comunidade portuguesa residente no estrangeiro.

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