Ausência de João Ferreira é "injustificada"

O docente considera que o árbitro pode ter "toda a razão do mundo", mas, após a sua nomeação, "só tem é que aparecer e dirigir o jogo, exceto por motivos justificáveis".

RTP /
José Manuel Meirim gov

José Manuel Meirim considerou, esta segunda-feira, que a recusa do árbitro João Ferreira em dirigir o jogo entre o Beira-Mar e o Sporting incorre numa infração disciplinar.

O especialista em Direito do Desporto, abordando o processo do ponto de vista jurídico e regulamentar, disse, à Agência Lusa, que a ausência do árbitro, "por muito ofendido que se tenha sentido pelas declarações de que foi alvo, é injustificada".

O facto de João Ferreira ter, alegadamente, ficado incomodado pelas declarações dos dirigentes do Sporting não é por si só motivo para ser considerado falta justificada, pelo que o árbitro incorre numa pena disciplinar.

"A partir do momento em que um árbitro é indicado para dirigir um jogo, independentemente da modalidade, só pode faltar por motivo de força maior, por exemplo, por um acidente, doença ou morte de um familiar", disse.

"A estabilidade da competição é sagrada. Ninguém pode deixar de jogar por falta de árbitros e não pode, de maneira nenhuma, a disciplina ser posta em causa pela não aplicação dos regulamentos", defendeu

Ainda de acordo com o académico, "na ausência do árbitro, abre-se um processo disciplinar e aplicam-se as regras. Há regras que têm que ser cumpridas, se não querem essas regras, apaguem-nas".


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