CD da Liga não se revê na decisão do CJ da FPF

CD da Liga não se revê na decisão do CJ da FPF

Primeira reacção da Comissão Disciplinar da Liga à decisão do CJ da FPF que reduziu as suspensões dos portistas Hulk e Sapunaru

RTP /

Armando Russo Valente, vogal da Comissão Disciplinar da Liga, em declarações à Antena1, avançou que o organismo que representa não se revê na decisão do Conselho de Justiça da FPF relativa aos castigos aplicados a Hulk e Sapunaru. Russo Valente sublinha que a Comissão Disciplinar da Liga ponderou bem antes de comunicar a sua decisão, que aliás foi unânime.

Sublinha que a "única divergência entre a CD da Liga e o CJ da FPF é acerca da qualificação jurídica da infracção, quanto à matéria de facto o Conselho de Justiça manteve a decisão já tomada", e Russo Valente explica, que o que estava em causa era apurar se as infracções cometidas se encontravam no artigo 115 ou no 120, "artigos que têm previsões diferentes". A CD da Liga baseou a sua fundamentação no artigo 115, já o Conselho de Justiça da Federação baseou-se no artigo 120.

Demissão de Hermínio Loureiro

Sobre a demissão de Hermínio Loureiro da presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Armando Russo Valente, afirma que para já não tece qualquer comentário, já que o organismo que integra não toma decisões sem prévia consulta de todos os elementos. No entanto sublinha que "a única coisa que aconteceu foi a revogação de uma decisão sua, mas que face à importância que se atribui a estes factos cria-se este barulho todo".

Recurso ao TAS

Pessoalmente, não defende o recurso para o Tribunal Arbitral de Desporto sediado em  Lausanne, Suíça. A Liga ou um dos clubes do primeiro escalão podem recorrer da redução das suspensões dos portistas Hulk e Sapunaru, decididas pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS). 
 
   






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