Seleção Nacional
ADoP vai avocar decisão do CD da FPF
A decisão foi tomada "por unanimidade"
A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) "deliberou avocar a decisão tomada pelo CD da FPF, na passada, semana relativamente aos factos ocorridos na acção anti-doping levada a efeito no dia 16 de Maio, na Covilhã", informou fonte oficial, citada pela Lusa.
Tal deliberação foi tomada depois de ter sido ouvido o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), cujos membros concordaram "por unanimidade" com a decisão do ADoP.
Ao avocar o processo, a ADoP retira-o da órbita da FPF para o analisar e julgar, correndo o seleccionador o risco de sofrer uma suspensão, que oscila entre os dois e os quatro anos, de acordo com a lei antidopagem em vigor.
A avocação diz respeito unicamente ao processo no qual Carlos Quieroz era acusado de perturbar o funcionamento do controlo no estágio da selecção.
Tal deliberação foi tomada depois de ter sido ouvido o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), cujos membros concordaram "por unanimidade" com a decisão do ADoP.
Ao avocar o processo, a ADoP retira-o da órbita da FPF para o analisar e julgar, correndo o seleccionador o risco de sofrer uma suspensão, que oscila entre os dois e os quatro anos, de acordo com a lei antidopagem em vigor.
A avocação diz respeito unicamente ao processo no qual Carlos Quieroz era acusado de perturbar o funcionamento do controlo no estágio da selecção.