Carlos Queiroz já recorreu para o Conselho de Justiça

O advogado do professor lembra que este "foi absolvido pelo CD da acusação relativa a perturbação da acção de controlo antidoping", razão pela qual o recurso "respeita apenas à aplicação de penas (embora mínimas) pela alegada ofensa verbal".

RTP /
lusa

O seleccionador nacional de futebol, Carlos Queiroz, apresentou, esta terça-feira, o recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF, da pena de um mês de suspensão e 1000 euros de multa, que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD).  
 
Segundo seu o advogado, Rui Patrício, o recurso assenta em "várias razões factuais e jurídicas" e na ideia principal de que Carlos Queiroz "não praticou qualquer infracção disciplinar", devendo "ser absolvido" quanto à alegada ofensa verbal de que está acusado. 
 
No essencial, Rui Patrício entende que "não há imputação de factos ou juízos de valor a ninguém, muito menos depreciativos, que não há qualquer ofensa, que não há dolo, nem culpa". 

Na base do processo disciplinar estiveram duas acusações ao técnico, uma por ter proferido injúrias visando o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal(ADoP), Luís Horta, na presença dos elementos da brigada anti-doping, que se deslocaram, no dia 16 de Maio, ao estágio da selecção nacional na Covilhã, considerada provada pelo CD, e outra por ter perturbado o normal funcionamento do controlo, da qual foi ilibado. 
 

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