Efeito suspensivo exige três condições
O juiz do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) João Nogueira da Rocha explica que há três condições para que este órgão aceite o pedido de suspensão da decisão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) que vai ser apresentado por Carlos Queiroz.
Em declarações à Antena 1, João Nogueira da Rocha, juiz do TAS, afirma que há três condições que devem ser preenchidas "cumulativamente" para que o tribunal possa dar provimento ao pedido de Carlos Queiroz.
"Que o prejuízo, o dano irreparável ou a difícil reparação que possa causar a não suspensão da decisão; que a acção não seja absolutamente infundada; e, por último, que o prejuízo causado com a suspensão seja maior do que o causado com a não suspensão", refere.
"Pesadas estas três condições, o TAS poderá deferir o requerimento de suspensão desta decisão da ADoP", acrescenta.