Acórdão da ADoP contesta Conselho de Disciplina da FPF
O acórdão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) que condena o seleccionador nacional, Carlos Queiroz, a uma suspensão de seis meses contesta fortemente a decisão que tinha sido tomada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está a forma como Carlos Queiroz reagiu à presença dos médicos da ADoP a 16 de Maio na Covilhã, com o objectivo de realizarem um controlo antidoping aos jogadores da selecção.
"O presidente da ADoP requereu junto do secretário de Estado da Juventude e do Desporto [Laurentino Dias] que se reconhecesse o seu impedimento em intervir neste processo. Tal pretensão foi deferida e, uma vez que a ADoP funciona junto do IDP, as competências acometidas a esta, no âmbito do presente processo, passaram a ser exercidas por este Instituto", explica o documento.
A decisão da ADoP contesta uma série de dados que foram tidos como assentes pelo Conselho de Disciplina da FPF, acusando Carlos Queiroz de ter proferido impropérios contra os médicos que iriam fazer o controlo antidoping e contra Luís Horta, criando um ambiente hostil para a acção de controlo.
"Um controlo antidoping? À selecção nacional? O Dr. Luís Horta quer é visibilidade", terá dito Carlos Queiroz. A ADoP não compreende por que razão a referência à selecção nacional foi "expurgada" da decisão do Conselho de Disciplina da FPF.
A ADoP também não dá como provado que a expressão "a esta hora" tenha surgido na frase proferida por Queiroz: "Por que é que estes gajos não vão fazer controlo na c... da mãe do Luís Horta?".
O acórdão não aceita o argumento do Conselho de Disciplina da FPF de que "no futebol usa-se com frequência o calão", afirmando que se trata de uma conclusão "falaciosa e irrelevante". A ADoP rejeita igualmente a defesa de Queiroz, que justifica a expressão com o "vernáculo" decorrente da "sua cultura e raízes africanas".
A expressão "a esta hora" é tida como importante, visto que faz parte da defesa de Queiroz, o qual alega que os jogadores teriam de se levantar mais tarde no dia em que os médicos da ADoP estiveram na Covilhã para realizar o controlo antidoping.
"Por outro lado - recorde-se - o Conselho de Disciplina da FPF deu como não provado que o arguido ou [o médico da selecção] Henrique Jones tenham em algum momento falado aos médicos da ADoP sobre a necessidade de os jogadores despertarem nesse dia mais tarde no quadro de um plano de preparação da selecção nacional estabelecido. E, acrescenta-se agora, também não existe prova no processo de que o arguido tenha sequer aludido a tal questão quando o Dr. Henrique Jones o foi avisar da presença no hotel dos médicos da ADoP", pode ler-se no acórdão.
"Assim, a conexão que se procurou estabelecer entre o despertar dos jogadores e os eventuais planos de preparação da selecção nacional não foi provada", remata.
Carlos Queiroz incorria numa pena mínima de dois anos de suspensão. O castigo foi reduzido para seis meses, graças a cinco factos atenuantes, nomeadamente o de o controlo antidoping ter sido feito, o de Queiroz nunca ter violado o regime antidopagem, ter prestado relevantes serviços ao desporto, o currículo profissional e por "ter sido agraciado, quer pelo Estado Português quer pela FPF, com diversas condecorações".
O seleccionador nacional já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto.