Seleção Nacional
João Nogueira da Rocha explica os próximos passos
Depois da suspensão de um mês imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, a ADOP, Autoridade Antidopagem de Portugal, suspendeu o técnico por seis meses, anulando assim o anterior castigo. João Nogueira da Rocha, juiz do Tribunal Arbitral do Desporto, explica o que Queiroz tem de fazer para apresentar recurso.
Segundo a ADOP, Carlos Queiroz é culpado de perturbação de um controlo anti-doping a jogadores da Selecção Nacional, realizado em Maio durante o estágio de preparação para o Mundial 2010.
João Nogueira da Rocha esclarece que o Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne, na Suíça, terá em conta três condições, que têm de se verificar simultaneamente, para dar ou não provimento ao pedido de efeito suspensivo:"o dano irreparável ou de difícil reparação que possa causar a não suspensão da decisão, que a accão não seja absolutamente infundada e o que o prejuízo causado com a suspensão seja maior que o causado com a não suspensão".
Em relação àquilo que o Seleccionador terá de fazer para apresentar recurso, Nogueira da Rocha explica que, após Queiroz ser notificado da decisão da ADOP, terá um período de 21 dias para apresentar recurso, e disporá depois de dez dias para apresentar as alegações.
João Nogueira da Rocha esclarece que o Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne, na Suíça, terá em conta três condições, que têm de se verificar simultaneamente, para dar ou não provimento ao pedido de efeito suspensivo:"o dano irreparável ou de difícil reparação que possa causar a não suspensão da decisão, que a accão não seja absolutamente infundada e o que o prejuízo causado com a suspensão seja maior que o causado com a não suspensão".
Em relação àquilo que o Seleccionador terá de fazer para apresentar recurso, Nogueira da Rocha explica que, após Queiroz ser notificado da decisão da ADOP, terá um período de 21 dias para apresentar recurso, e disporá depois de dez dias para apresentar as alegações.