Benfica
Caso a FIFA entenda, sanções podem ter reflexos para Luisão a nível internacional
Ricardo Costa traça o quadro sancionatório possível, em declarações à Antena 1
Sobre o "Caso Luisão", no jogo de apresentação do Fortuna, na Alemanha, Nuno Matos, jornalista da Antena 1, ouviu Ricardo Costa, ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga de Clubes.
O primeiro passo será a elaboração de um relatório, pela federação alemã e o seu envio à congénere portuguesa (FPF) que, só então, poderá estabelecer a sanção a aplicar, processo que não exclui a intervenção da FIFA, por iniciativa própria, ou após a receção da decisão da FPF, caso não a considere consentânea com a "gravidade do comportamento", conforme explicou o especialista em Direito Desportivo.
Quanto ao quadro de sanções internas possíveis, Ricardo Costa avançou com as três hipóteses previstas no Regulamento Disciplinar da FPF: a mais grave, "agressão contra equipa de arbitragem", "sem lesão grave", que fixa de dois meses a dois anos de suspensão e multa até 13 mil euros; outra, menos grave, "atitude ameaçadora", a que será aplicável a sanção de um a quatro jogos de suspensão; ou, a menos grave, "violação do dever de correcção" para com a equipa de arbitragem, sendo passível de multa até 2.500 euros.
O primeiro passo será a elaboração de um relatório, pela federação alemã e o seu envio à congénere portuguesa (FPF) que, só então, poderá estabelecer a sanção a aplicar, processo que não exclui a intervenção da FIFA, por iniciativa própria, ou após a receção da decisão da FPF, caso não a considere consentânea com a "gravidade do comportamento", conforme explicou o especialista em Direito Desportivo.
Quanto ao quadro de sanções internas possíveis, Ricardo Costa avançou com as três hipóteses previstas no Regulamento Disciplinar da FPF: a mais grave, "agressão contra equipa de arbitragem", "sem lesão grave", que fixa de dois meses a dois anos de suspensão e multa até 13 mil euros; outra, menos grave, "atitude ameaçadora", a que será aplicável a sanção de um a quatro jogos de suspensão; ou, a menos grave, "violação do dever de correcção" para com a equipa de arbitragem, sendo passível de multa até 2.500 euros.