O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a punição de um jogo à porta fechada imposta ao Vitória de Guimarães, após incidentes na receção ao Sporting de Braga, em 27 de fevereiro de 2023, na I Liga de futebol.
Esse acórdão do órgão federativo refere que, ao minuto 60 do jogo, adeptos localizados no setor afeto aos adeptos do Sporting de Braga “arremessaram duas tochas incandescentes” para um setor afeto ao Vitória, com espetadores nessa área a devolverem os dois engenhos para o setor bracarense, segundo o relatório de policiamento desportivo, e um dos artefactos, segundo o relatório do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Na decisão publicada na terça-feira, com 131 páginas, o TAD considera “substancialmente diferentes” o “ato de incandescer ou deflagrar e de arremessar duas tochas” e “o ato de devolver de forma instintiva, de forma reflexa uma delas”.
O TAD realça também que se desconhecem “as circunstâncias em que tal devolução ocorreu”, tendo-se apenas provado que a tocha foi devolvida “para a frente, voando pela bancada abaixo, caindo nas imediações, numa zona sem pessoas, onde não havia público”.
Ao não se vislumbrar que o “ato de instintivamente devolver” configure “uma situação de perigo concreto”, o TAD decidiu “conceder provimento ao recurso interposto” pelo Vitória de Guimarães e “considerar procedente” o pedido de revogação do acórdão do Conselho de Disciplina.
A decisão foi tomada por um colégio arbitral formado pela presidente, Elsa Matos Ribeiro, pelo árbitro designado pelo Vitória de Guimarães, José Ricardo Gonçalves, e pelo árbitro designado pela FPF, Sérgio Castanheira, que discordou da fundamentação do acórdão.
O Conselho de Disciplina puniu ainda o Vitória de Guimarães com uma multa de 8.920 euros e o Sporting de Braga com uma multa de 10.840 euros.