Presidente da República não promulgou Estatuto dos Jornalistas

O Presidente da República não promulgou o decreto que altera o estatuto do jornalista e decidiu devolvê-lo à Assembleia da República para que seja objecto de nova apreciação.

RTP /
A enunciação dos pressupostos que permitem a obrigatoriedade da revelação das fontes é feita de forma pouco precisa do ponto de vista técnico-jurídico, diz Cavaco Presidência da República

De acordo com a nota divulgada no site da Presidência da República, Cavaco Silva considera que, em obediência a um princípio de clareza da acção política, é aconselhável que "algumas das soluções normativas acolhidas no presente diploma sejam objecto de uma nova ponderação por parte dos Deputados à Assembleia da República, de modo a que o Estatuto do Jornalista entre em vigor sem que em seu torno subsistam dúvidas, nomeadamente quanto a aspectos tão essenciais como a quebra do sigilo profissional, os requisitos de capacidade para o exercício da profissão e o regime sancionatório instituído".

Cavaco Silva considerou que "a enunciação dos pressupostos que permitem a obrigatoriedade da revelação das fontes é feita de forma pouco precisa de um ponto de vista técnico-jurídico".

O Chefe de Estado tinha em seu poder o decreto para apreciaão e tinha uma de três hipóteses: podia vetá-lo, promulgá-lo ou enviar para o Tribunal Constitucional caso tivesse dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

O diploma aprovado pelo PS tem sido alvo de inúmeras críticas, inclusivé dos partidos da oposição. Um diploma que introduzia alterações substanciais no sigilo profissional dos jornalistas, que foram também consideradas por vários movimentos como o mais grave atentado contra a liberdade de informação.

O novo estatuto, atribuia à Comissão da Carteira Profissional poderes para aplicar sanções disciplinares, que poderiam mesmo inibir os jornalistas de exercerem a profissão durante o período de um ano.
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