Benfica, Vieira e Soares de Oliveira pedem instrução e refutam crimes no processo "Saco Azul"

por Lusa
Tiago Petinga - Lusa

A SAD do Benfica, a sociedade Benfica Estádio, o ex-presidente encarnado Luís Filipe Vieira, o administrador Domingos Soares de Oliveira e o ex-diretor Miguel Moreira pediram a abertura de instrução no processo "Saco Azul", refutando todos os crimes.

Segundo o requerimento de abertura de instrução (RAI) destes arguidos, a que a Lusa teve acesso, a acusação do Ministério Público (MP) não apresenta provas e assenta numa "estória inconsistente, ilógica, intrinsecamente contraditória e inviável", sublinhando-se os "seis longos anos" do processo e a ausência de indícios que apontassem para a existência de um "saco azul". Por isso, a defesa dos arguidos pede para não serem pronunciados para julgamento.

"É artificial e inútil esperar que em audiência de julgamento se faça outra luz sobre as provas já existentes nos autos", lê-se no RAI, que acrescenta: "Em face dos indícios recolhidos nos presentes autos, inexiste qualquer possibilidade razoável ou probabilidade de os requerentes, em face dos mesmos e por sua razão, virem, em julgamento, a ser condenados numa pena".

A acusação do MP, de fevereiro deste ano, imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Domingos Soares de Oliveira - que se manteve na SAD do Benfica após a saída de Vieira da presidência (em 2021) - e o ex-diretor financeiro do Benfica Miguel Moreira. Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, que liderava esta sociedade.

A SAD do Benfica é acusada de dois crimes de fraude fiscal, com o MP a acusar também a sociedade Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documento.

Para a defesa destes arguidos, a tese do MP exigiria três aspetos: a simulação dos serviços prestados, o regresso do dinheiro ao Benfica em numerário, e que este seria usado para fins que levariam à sua dissimulação ou ocultação, numa conduta ilícita.

No entanto, é citado o relatório da Polícia Judiciária, de agosto de 2022, que admitiu que "não foi possível apurar as circunstâncias em que os referidos montantes regressaram ao Grupo Benfica, nem tão pouco a quem é que estes foram efetivamente entregues e qual o seu destino final".

Considerando que a tese do saco azul "caiu em saco roto", os advogados destacam ainda que os serviços prestados às sociedades `encarnadas` foram reais - e não simulados -- e que faltou fazer prova da intenção em defraudar o Fisco: "Não faz qualquer sentido que alguém pague, e por isso perca, quase dois milhões por serviços alegadamente inexistentes para obter em vantagem fiscal (apenas) cerca de meio milhão, ou coisa que o valha".

O RAI contesta ainda a existência do alegado plano criminoso concebido por Luís Filipe Vieira para fazer sair dinheiro das contas do Benfica sob a forma de pagamentos para fazê-lo regressar em numerário, mediante a contratualização de serviços de consultoria e assistência informática prestados pela empresa QuestãoFlexível e que o MP entendia serem fictícios.

"O MP não quer estragar uma boa história com a verdade", sustenta a defesa, ao sublinhar que seria lógico que os levantamentos em numerário só fossem feitos após os pagamentos das sociedades `encarnadas`, mas que tal não se verificou, realçando ainda que também as escutas efetuadas não apontaram qualquer evidência do alegado plano criminoso.

Argumentando que Vieira e Soares de Oliveira não têm responsabilidade criminal objetiva, uma vez que "não eram responsáveis pela contabilidade, não se relacionando com fornecedores, não controlavam os pagamentos ou recebimentos", a defesa refere que a acusação assenta numa "generalização sem qualquer fundamento factual". Uma lógica similar é aplicada a Miguel Moreira, ao vincar que, sendo os serviços prestados reais, os factos imputados pelo MP carecem de relevância criminal.

Nesse sentido, a defesa contesta os crimes de fraude e falsificação, salientando acerca do primeiro crime que ficaram por preencher os elementos necessários para a sua validação e que não existiu dolo, enquanto para o segundo crime também não se cumpriram os elementos ou que, no limite, deveria estar em causa um único crime continuado e não 19 crimes.

"Uma acusação como esta (...) não tem hipótese de andar. Está atrofiada de morte", resume a defesa, que pediu a inquirição de 14 testemunhas para esta fase processual facultativa que visa verificar se os indícios são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento.

Por último, os advogados invocam uma eventual suspensão provisória do processo, por considerarem que se verificam os critérios para a aplicação deste mecanismo processual, sem prejuízo de uma decisão de não pronúncia que defendem como incontornável.

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