Meia Maratona de Lisboa. Contestada exclusão de atletas em cadeiras de rodas

por Antena 1

Foto: Pedro A. Pina - RTP

O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) repudiam a exclusão de pessoas em cadeira de rodas, que se registou este domingo na Meia Maratona de Lisboa.

A organização justificou-se com questões de segurança e terá sido uma má interpretação de uma alínea do regulamento, por parte do diretor da prova.

Uma leitura que impdiu nove atletas em cadeira de rodas de participarem na mítica prova de atletismo português.

O IPDJ e o INR consideram que se trata de uma clara violação da lei da não discriminação e pede a devida punição nos termos previstos. E há uma série de sanções que podem ser aplicadas neste género de situações.

A Antena 1 consultou o advogado Nuno Cerejeira Namora, que explica que os lesados têm direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, ou danos morais.
Pode ainda ser aplicada uma multa que vai de 3.800 a 7.600 euros. No que diz respeito à pessoa colectiva, a coima pode andar entre os 15.200 e os 22.800, além de sanções acessórias.

Os organizadores mostram-se disponíveis para trabalhar em conjunto com as duas instituições para, na próxima edição se encontrar uma fórmula, que garanta a segurança de todos os que desejem participar.
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