I Liga: Planos de contingência dos clubes deve estar disponível às autoridades de saúde

por Lusa

Os clubes que participam nas competições profissionais de futebol devem ter um plano de contingência elaborado e à disposição das autoridades de saúde locais, assim como designar os elementos do ‘staff’ indispensáveis a circularem com os jogadores.

Segundo o plano de retoma do futebol profissional elaborado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) e Sociedades Desportivas Unipessoais por Quotas (SDUQ) “devem elaborar um plano de contingência próprio para a covid-19, focado nas atividades de treino e competição”.

Este documento elaborado pelos clubes deve “estar disponível para partilha e consulta por parte da respetiva autoridade de saúde territorialmente competente, e deve ser atualizado sempre que necessário”.

O plano de contingência deve conter, entre outras informações, os locais de treino e competição ou “as condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo a lotação máxima, referentes às instalações sanitárias, balneários, ginásios, salas de tratamento”.

Também deve estar identificada a “área de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito de covid-19” e ou “a identificação de um agente desportivo designado, e seu substituto para os impedimentos, devidamente qualificado para a articulação com a autoridade de saúde”.

Tendo como objetivo a manutenção do isolamento social, o plano de retoma das competições profissionais determina que sejam definidos “os elementos do ‘staff’ do clube que são indispensáveis a circularem com os jogadores e designar por ‘staff próximo dos jogadores’”.

“Não é permitido outros elementos do ‘staff’ circularem/contactarem diretamente com os jogadores/’staff’ próximo dos jogadores”, aponta ainda.

O plano de retoma, divulgado em 07 de setembro, foi elaborado numa fase em que não é permitido público nos estádios, sendo que a autorização de espetadores “depende de parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), sustentado na evolução da situação epidemiológica, e respetiva aprovação em Conselho de Ministros”.

“Caso seja autorizada a presença de público nos termos referidos no número anterior, a LPFP e a FPF podem alterar ou emitir normas complementares ao presente regulamento”, sublinha.

Para os jogos, é recomendada a suspensão da “roda pré e pós-jogo” a “suspensão do cumprimento físico inicial e final” ou a presença de crianças a acompanharem os jogadores.

Cabe a cada clube assegurar “a higienização cuidada dos balneários da equipa visitada, equipa visitante e equipa de arbitragem bem como das salas necessárias à organização do jogo”.

“Os balneários devem cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Não obstante a DGS poderá efetuar verificações das instalações, através da autoridade de saúde local por forma a facultar orientações que visem garantir a segurança das instalações desportivas”, revela.

Também antes dos encontros, a chegada das equipas deve “ser concertada com os delegados [ao jogo] e processar-se por portas distintas e exclusivas de outros grupos, para evitar contacto social”.

Para os jogadores terem acesso à zona técnica “têm de possuir um atestado médico, cujo envio é obrigatório até quatro horas antes do inicio do jogo, em como se mostram assintomáticos e/ou atestado de realização de testes”.

A zona técnica do estádio estará completamente delimitada e com controlo de acessos, sendo que os espaços de circulação interna são passíveis de serem divididos com fitas em dois corredores que permita a circulação de pessoas em sentidos opostos, explica também.

Nesta zona técnica, além dos jogadores e ‘staff’ na ficha de jogo, podem marcar presença os delegados da LPFP, árbitros, observador do árbitro, médico antidoping, segurança pública e privada, emergência médica e o técnico do videoárbitro.

Continua a ser obrigatória a requisição de policiamento, quer para o interior do estádio, com o “mínimo necessário para monitorizar a normalidade do decurso do jogo”, quer para o exterior, para “proteção e controlo do perímetro exterior de forma a dissuadir ajuntamento de adeptos”.

A edição de 2020/21 da I Liga arranca na sexta-feira, com a receção do Famalicão ao Benfica, a partir das 19:00.
Todos os plantéis testados e casos de covid-19 não determinam isolamento coletivo
O plano de retoma do futebol profissional prevê testes à covid-19 a todos os plantéis até 48 horas antes da primeira jornada da I Liga e explica que a identificação de um positivo não determina o isolamento coletivo.

A testagem ao novo coronavírus vai ser feita antes de todas as 34 jornadas, igualmente 48 horas antes, mas apenas aos “jogadores constantes da ficha de jogo no último jogo oficial até 48 horas antes da competição”.

Na II Liga, que já arrancou, apesar de dois adiamentos devido a casos positivos, também foram testados todos os jogadores dos plantéis, mas, durante a competição, vai ser realizada a cada duas jornadas.

O plano de retoma assinala ainda que “os departamentos médicos das equipas devem proceder ao teste de jogadores ou ‘staff’ técnico sempre na presença de sinais ou sintomas sugestivos de covid-19” e que um caso positivo apenas pode retomar atividade após cumpridos os critérios de cura da Direção-Geral da Saúde (DGS).

É também recomendada a realização de testes a todo o plantel e ‘staff’ uma vez por mês.

Perante o caso de um jogador com teste positivo ao novo coronavírus, este “deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar em treinos e competições até à determinação de cura” determinada pela autoridade de saúde territorialmente competente.

Segundo o documento, divulgado em 07 de setembro, perante um caso de infeção “os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo podem ser considerados contactos de um caso confirmado”.

“No entanto, a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas. A determinação de isolamento de contactos, de praticantes e outros intervenientes, a título individual, é de estrita competência da autoridade de saúde territorialmente competente”, lê-se no plano.

E acrescenta: “os departamentos clínicos dos clubes devem fazer a vigilância clínica dos contatos do caso positivo, garantindo o acompanhamento clínico e o registo diário da informação, sem prejuízo da atuação da autoridade de saúde territorialmente competente.”

Cabe ainda aos clubes informarem por correio eletrónico a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) “sobre a existência de casos positivos ou de agentes desportivos em isolamento profilático determinado pelas autoridades de saúde que possam comprometer a realização de treinos e competições”.

Um jogador infetado com covid-19 é equiparado a portador de doença, não havendo qualquer exceção, ou seja, é considerado como lesionado.

Assim, perante casos positivos nas equipas, aplicam-se as leis de jogo, nomeadamente a ‘lei 3’, que determina que um jogo pode acontecer desde que as equipas tenham um mínimo de sete jogadores, um deles guarda-redes e um capitão.

O plano de retoma destaca ainda um código de conduta ou termo de responsabilidade que tem de ser assinado por todos os atletas e equipas técnicas e que passa pelo “compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção”, quer em contexto de treinos, quer em competição.

“Aos jogadores/’staff’ próximos ao jogador deve ser dada a indicação clara de se manterem em casa fora do período dos treinos, devendo ser suspensa a participação em eventos sociais ou presença em locais com elevado número de pessoas. No caso de os jogadores/staff terem que sair de casa por motivo de força maior, devem usar máscara cirúrgica”, revela o documento.
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