O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) declarou-se incompetente para apreciar os recursos de Vitória de Setúbal, pelo não licenciamento na I Liga, Casa Pia e Olhanense, devido ao desfecho das competições face à pandemia de covid-19.
Esta decisão foi tomada de forma unânime pelos membros do CJ da FPF.
O Vitória de Setúbal, que terminou a edição de 2019/20 da I Liga no 16.º lugar, acima da zona de despromoção, foi impedido de se inscrever nas competições profissionais, depois de a Comissão de Auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter reprovado os processos de licenciamento.
Em causa estavam pressupostos financeiros incumpridos: o clube não conseguiu apresentar prova de “inexistência de dívidas a sociedades desportivas”, a “inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários”, assim como “a regularidade da situação contributiva perante a Autoridade Tributária”, segundo a LPFP.
Já Casa Pia e Olhanense contestaram a conclusão precoce das competições, devido à pandemia de covid-19, que deixaram os dois clubes no Campeonato de Portugal, os lisboetas por ocuparem o 18.º e último lugar da II Liga e os algarvios por não estarem entre os dois líderes do terceiro escalão com mais pontos, na altura do encerramento da prova.
V. Setúbal admite que recurso para o TAD era o cenário mais expectável
O Vitória de Setúbal admitiu que o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) era o cenário mais expectável.
O Vitória de Setúbal admitiu que o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) era o cenário mais expectável.
Os sadinos dizem não ter ficado surpreendidos com a remissão do processo para o TAD.
Em comunicado publicado no seu sítio oficial na internet, os sadinos confirmam ter sido notificados na sexta-feira sobre o recurso apresentado na sequência do chumbo da inscrição nas competições profissionais para a época 2020/21.