Atropelamento na A6. Relação de Évora decide que Eduardo Cabrita não vai a julgamento
O Tribunal da Relação de Évora rejeitou, esta terça-feira, os recursos da família e de uma associação e manteve a decisão instrutória de não-pronúncia para julgamento do ex-ministro Eduardo Cabrita pelo atropelamento mortal na A6.
Em comunicado assinado pela presidente do Tribunal da Relação de Évora (TRE), é confirmado que os três juízes desembargadores deliberaram, “por unanimidade, julgar improcedentes os recursos” da decisão instrutória apresentados pela família da vítima “e confirmar integralmente a decisão instrutória de não pronúncia, proferida em primeira instância”.
Tal significa que o ex-ministro Eduardo Cabrita não vai a julgamento, tal como tinha sido decidido em primeira instância.Em causa está o atropelamento mortal de Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna. O acidente ocorreu há precisamente três anos, a 18 de junho de 2021.
O processo voltou ao Tribunal da Relação de Évora depois de terem sido apresentados recursos à decisão instrutória por parte da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) e da família do trabalhador atropelado mortalmente.
A decisão instrutória do tribunal de Évora foi anunciada em novembro último e estava em linha com a posição do Ministério Público, que defendeu que o ex-ministro não deveria ser pronunciado para julgamento.
O MP considerou que não havia indícios suficientes para acusar Eduardo Cabrita no caso do atropelamento mortal na A6, argumentando que o ex-governante ia a trabalhar e a responder a e-mails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.
O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.