Atropelamento na A6. Relação de Évora decide que Eduardo Cabrita não vai a julgamento

por RTP
Lusa

O Tribunal da Relação de Évora rejeitou, esta terça-feira, os recursos da família e de uma associação e manteve a decisão instrutória de não-pronúncia para julgamento do ex-ministro Eduardo Cabrita pelo atropelamento mortal na A6.

Em comunicado assinado pela presidente do Tribunal da Relação de Évora (TRE), é confirmado que os três juízes desembargadores deliberaram, “por unanimidade, julgar improcedentes os recursos” da decisão instrutória apresentados pela família da vítima “e confirmar integralmente a decisão instrutória de não pronúncia, proferida em primeira instância”.

Tal significa que o ex-ministro Eduardo Cabrita não vai a julgamento, tal como tinha sido decidido em primeira instância.

Em causa está o atropelamento mortal de Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna. O acidente ocorreu há precisamente três anos, a 18 de junho de 2021.


O processo voltou ao Tribunal da Relação de Évora depois de terem sido apresentados recursos à decisão instrutória por parte da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) e da família do trabalhador atropelado mortalmente.

A decisão instrutória do tribunal de Évora foi anunciada em novembro último e estava em linha com a posição do Ministério Público, que defendeu que o ex-ministro não deveria ser pronunciado para julgamento.

O MP considerou que não havia indícios suficientes para acusar Eduardo Cabrita no caso do atropelamento mortal na A6, argumentando que o ex-governante ia a trabalhar e a responder a e-mails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.

O MP também entendeu que não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo no interior do qual era transportado ou que tivesse dado indicações sobre a velocidade do carro ao motorista.

Quanto ao motorista da viatura, Marco Pontes, está pronunciado para julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de “uma contraordenação classificada como grave” prevista no Código da Estrada.

O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

c/Lusa
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