Subsídio de maternidade sofre corte em nome da "equidade"
Pedro Mota Soares e Pedro Passos Coelho implementam medidas para racionalizar a Segurança SocialAs novas regras das prestações sociais que entram em vigor a 1 de julho preveem um corte até 14 por cento nos subsídios de maternidade. O diploma publicado ontem em Diário da República determina que a partir de agora, o cálculo das prestações deixa de incluir os subsídios de Natal e de férias, como acontecia até então. O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social sustenta que a medida é a melhor forma de garantir a “equidade entre beneficiários”.
O diploma explicita que a revisão em baixa, ou “harmonização”, segundo o ministério, surge “pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, nalgumas situações, não relevar nenhum desses subsídios”. O ministério tutelado por Pedro Mota Soares pretende assim nivelar as trabalhadoras por contra de outrem, beneficiadas até agora com os 13º e 14º meses caso o período de gravidez coincidisse com o pagamento dos mesmos, com as trabalhadoras independentes, como “recibos verdes”, que não beneficiam de subsídios. E também com as trabalhadoras cujo tempo de gestação não abrangesse a data respetiva dos subsídios. "Estímulo à natalidade"
Há um ano, o então recém-eleito Executivo de coligação liderado por Pedro Passos Coelho publicava o Programa do Governo para a presente legislatura.
No ponto relativo à Segurança Social e Solidariedade, o Conselho de Ministros assumia que “Portugal vive hoje uma crise social”, e comprometia-se solucioná-la “estimulando a natalidade e reconhecendo a importância da família”.
No documento oficial, pode ler-se que “merecerão também por parte do Governo especial atenção as medidas relativas à família, natalidade e as orientadas para a juventude.
Acrescenta-se ainda que “as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da governação.
Por isso, qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a prévia aposição do ‘visto familiar’, ou seja, um avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade”.
Assim, a partir da próxima semana, os novos pedidos de subsídio de maternidade vão ter apenas em conta o valor correspondente aos salários auferidos durante a licença de maternidade. O corte pode chegar aos 14 por cento. Afetados por esta medida serão também os casos de gravidez de risco, as adoções e os apoios a filhos com deficiências.
O Ministério da Segurança Social introduz, no entanto, uma exceção, para compensar as trabalhadoras que não recebem subsídios. O diploma refere um “regime de proteção” na forma de “uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados”.
Para receber o “bónus”, a mulher grávida terá de fazer um requerimento “no prazo de seis meses contados a partir de 1 de janeiro do ano subsequente àquele em que os subsídios eram devidos” e deve incluir uma declaração da entidade empregadora que inclua o valor da prestação e “a referência à norma legal ou contratual justificativa do não pagamento”.
Baixas mais baixas
As alterações ao regime das prestações sociais não ficam por aqui. Justificando a revisão com “a situação económica e financeira do país”, o Ministério da Segurança Social introduz a partir de segunda-feira regras mais apertadas ao Rendimento Social de Inserção e às baixas médicas.
As baixas de curta duração, até 30 dias, são as mais penalizadas: 55 por cento do valor do salário bruto, face aos 65 por cento em vigor até agora. Se a incapacidade durar entre 30 e 90 dias, o subsídio corresponderá a 60 por cento do ordenado, também abaixo doas atuais 65 por cento. Um doente com baixa superior a 90 dias e inferior ou igual a 365 dias terá direito a receber 70 por cento do salário. O teto máximo vai manter-se nos 75 por cento, para baixas superiores a um ano.
Porém, quem tiver um ordenado igual ou superior a 500 euros vai passar a receber mais cinco por cento, se a baixa for de curta duração. O mesmo acontece para famílias com mais de três filhos a cargo ou com filhos portadores de deficiência.
As mudanças estendem-se ainda ao subsídio por morte, que passa a ter um limite máximo “igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais”, cerca de 2500 euros.
Em vigor entram também as alterações à atribuição do rendimento mínimo, aprovadas pelo Governo em abril. O acesso passará a estar dependente do valor do património financeiro e mobiliários do requerente e do agregado familiar, e não pode ultrapassar em 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou seja, cerca de 25 mil euros, face aos atuais 100 mil euros. A renovação do RSI deixará de ser automática, passando a depender de um pedido de renovação anual e da assinatura de um contrato.
Quem possui carro próprio ou for condenado a cumprir pena de prisão deixa de poder beneficiar do RSI, que também vai passar a poder ser penhorado, no caso de haver dívidas ao fisco. O ministério institui ainda a “obrigação de os beneficiários da prestação de rendimento social de inserção terem de se inscrever para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil”.
As medidas destinam-se a reduzir o número de beneficiários do RSI, que atualmente está próximo dos 330 mil. De acordo com Pedro Mota Soares, em declarações proferidas em em abril, as novas normas destinam-se a “garantir verdadeiramente a reinserção social dos beneficiários” e a “evitar a sua atribuição a pessoas não carenciadas”.
TAGS:Baixas, Mota Soares, RSI, Rendimento, Segurança Social, maternidade, mínimo, natalidade, subsídios,
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