Benfica. Rui Costa assume liderança do clube e SAD

por Mário Aleixo - RTP
Rui Costa é o próximo líder do Benfica RTP

Rui Costa assume a presidência do clube e SAD do Benfica com poderes reforçados. Esta decisão será selada na reunião do elenco diretivo que ocorrerá durante o dia de hoje.

Depois de uma primeira reunião em que desde logo ficou decidido que seria o antigo jogador do clube a liderar a equipa diretiva foi ainda elaborado um primeiro esboço sobre o modo de funcionamento da equipa em termos de distribuição de pelouros no clube e na SAD.

Eis o esboço do próximo organigrama:

Rui Costa líder do clube e da SAD;

Domingos Almeida Lima assume as relações institucionais e a ligação às Casas do Benfica;

José Eduardo Moniz dirige o setor da comunicação interna e externa;

Ferrnando Tavares orienta a constituição dos plantéis das modalidades.

Na prática Rui Costa fica livre para preparar tudo o que diz respeito ao futebol.

Em relação à SAD, Domingos Soares Oliveira, é o CEO que tem a palavra ativa sobre a orientação financeira a partir da qual assentam as transferências no futebol profissional. O diretor financeiro tem ainda a seu cargo tudo o que tem a ver com o atual empréstimo obrigacionista e a renovação de contratos com os principais "sponsors".

Nos atuais órgãos sociais do clube encarnado, eleitos em outubro de 2020, encontram-se ainda Varandas Fernandes, Domingos Almeida Lima, Fernando Tavares e Sílvio Cervan, enquanto Jaime Antunes e Rui Vieira do Passo foram eleitos como suplentes.

Os estatutos referem no seu artigo 43 que a direção cai com a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos, efetivos e suplentes, o que não se verifica, num cenário que se aplica igualmente aos restantes órgãos sociais, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.

Os estatutos são omissos em relação ao pedido de suspensão do presidente, assumindo apenas no ponto 3 do seu artigo 61.º que, em caso de impedimento ou ausência, compete ao titular do cargo designar o vice-presidente.

“O presidente deve (…) designar o vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos”, refere a alínea a) do terceiro ponto do artigo 61 dos estatutos, o qual define a "constituição" da direção do clube.

No ponto, é especificado que a direção é formada por um presidente, quatro ou seis vice-presidentes efetivos e dois vice-presidentes suplente.


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