Duzentos municípios vão devolver o IRS aos habitantes. Veja se o seu é um deles

por João Santos Costa - RTP
Foto: Nuno Patrício - RTP

Em ano de eleições autárquicas, duzentas câmaras municipais vão devolver aos habitantes uma parte ou mesmo a totalidade do IRS que recebem. O número de autarquias a abdicar dessa receita tem vindo a aumentar. Consulte a lista abaixo.

A morada fiscal importa - e este ano cada vez mais. Dos 308 municípios, 200 vão abdicar de parte ou da totalidade da receita do IRS que lhes é paga.

Em causa está a taxa de participação no IRS, em vigor desde 2008, e que determina que cada autarquia tem direito a receber 5% do total do IRS pago pelos contribuintes com residência fiscal no concelho. A cada ano, os executivos camarários podem decidir que parcela dessa receita querem reter - o restante é devolvido no reembolso anual.

"Existe uma assimetria muito grande" entre municípios, admite à RTP o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. Isto porque certos municípios com outros orçamentos estão mais bem posicionados para abdicar de certas verbas: "Esta receita, que não é mais do que uma transferência orçamental, tem menos importância relativa do que num município onde não existem essas receitas urbanísticas", como o IMI, por exemplo.


O Orçamento do Estado para 2025 destina aos municípios 762 milhões de euros do IRS. Desse valor, 557,8 milhões (73%) deverão ser devolvidos aos contribuintes. São 43 os municípios que vão abdicar da totalidade dessa transferência - mais dois do que no ano passado.

Já a esmagadora maioria abdica apenas de uma parte, e há mais 15 municípios a adotar esta medida em ano de eleições autárquicas.

"É uma medida popular", admite o docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. "É daquelas opções que, uma vez tomada, não se consegue voltar atrás", considera, acrescentado ainda que "os executivos municipais dependentes da realização de maiorias são muito permeáveis a essas pressões".

Boas notícias para os contribuintes, mas não tão boas para alguns orçamentos camarários.

"Tem um efeito negativo", avisa Carlos Lobo. "Quanto mais os municípios devolverem em sede de IRS menos receita terão para fazer face às suas despesas gerais".

A devolução não implica qualquer ato por parte do contribuinte - é automática no cálculo feito pelas Finanças. Pode ser consultada na nota de liquidação como "benefício municipal", mas só é paga a quem declara os rendimentos dentro do prazo legal.

Confira aqui o que decidiu o seu município:
 

Fonte: Portal das Finanças
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