A limitação mínima de três anos do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação, não assume natureza imperativa podendo ser reduzido até um período de um ano, por acordo das partes.
MAIS INFOA limitação mínima de três anos do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação, não assume natureza imperativa podendo ser reduzido até um período de um ano, por acordo das partes.
Esta matéria insere-se no regime jurídico do arrendamento urbano que é um terna sempre actual, atenta a situação do mercado de arrendamento.