O Presidente da República acaba de anunciar a dissolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, decisão que obteve parecer favorável de Conselho de Estado, e marcou eleições regionais antecipadas para 23 de março.
O presidente Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a meio da tarde a dissolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira depois de obter parecer favorável de Conselho de Estado.
“O Conselho de Estado, reunido hoje, no Palácio de Belém, sob a presidência de Sua Excelência o Presidente da República, deu parecer favorável (…) à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, refere um comunicado no site da Presidência, que inclui já a marcação e data de novas eleições a 23 de março próximo.
“O Presidente da República decidiu, assim, depois de ouvir os Partidos Políticos nela representados e do Parecer do Conselho de Estado, que irá dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e marcar as eleições para o dia 23 de março de 2025”, pode ler-se.
“O Presidente da República decidiu, assim, depois de ouvir os Partidos Políticos nela representados e do Parecer do Conselho de Estado, que irá dissolver a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e marcar as eleições para o dia 23 de março de 2025”, pode ler-se.
Segunda vez que Marcelo dissolve na Madeira
É a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa dissolve o parlamento da Madeira. A anterior dissolução foi decretada em março do ano passado, na sequência da demissão de Miguel Albuquerque da chefia do executivo regional, e levou à realização de legislativas antecipadas em 26 de maio, das quais não saiu uma solução governativa maioritária.
PSD e CDS-PP fizeram um acordo parlamentar, sem disporem contudo de maioria absoluta.
A 17 de dezembro do ano passado a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma moção de censura ao Governo minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque apresentada pelo Chega, com votos a favor de todos os partidos da oposição.
Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".
O presidente da República reuniu o Conselho de Estado esta sexta-feira depois de ouvir os partidos representados na assembleia madeirense a 7 de janeiro, tendo-se estes na altura manifestado unanimemente a favor da dissolução do parlamento regional e convocação de eleições antecipadas.
Os madeirenses irão votar pela 15ª vez para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
PSD e CDS-PP fizeram um acordo parlamentar, sem disporem contudo de maioria absoluta.
A 17 de dezembro do ano passado a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma moção de censura ao Governo minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque apresentada pelo Chega, com votos a favor de todos os partidos da oposição.
Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".
O presidente da República reuniu o Conselho de Estado esta sexta-feira depois de ouvir os partidos representados na assembleia madeirense a 7 de janeiro, tendo-se estes na altura manifestado unanimemente a favor da dissolução do parlamento regional e convocação de eleições antecipadas.
Os madeirenses irão votar pela 15ª vez para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
c/ Lusa